Migalhas Quentes

Pais conseguem internação de filho bipolar custeada pelo Estado de SC

Pais relataram que o rapaz se torna cada vez mais agressivo e violento no ambiente doméstico.

4/8/2019

Estado de Santa Catarina deve bancar internação compulsória de um jovem portador de transtorno bipolar em clínica para tratamento psiquiátrico. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao manter determinação do juízo singular.

Caso

Os pais do jovem ingressaram com ação a fim de garantir sua internação compulsória. Na ação alegaram que o rapaz não se submete a tratamento medicamentoso para estabilização de seu quadro de transtorno maníaco bipolar e que se torna cada vez mais agressivo e violento no ambiente doméstico, com riscos não só para sua saúde como também para seus eles próprios, seus pais.

A 2ª vara da Fazenda Pública de Joinville, em decisão interlocutória, determinou a imediata internação compulsória do jovem. Contra esta decisão, o Estado interpôs recurso ao argumento da necessidade de prévia avaliação médica.

Emergência

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator, entendeu caracterizada a situação de emergência para a adoção da medida, de forma que eventual avaliação médica pode ser realizada tão logo o paciente ingresse em instituição adequada para seu tratamento.

"O comportamento agressivo e a dificuldade de controle da doença mental (...) inviabilizam que ele permaneça sob os cuidados da família, sem risco à sua própria integridade física e, até, à dos pais."

Assim, a câmara acompanhou a posição do relator de forma unânime e destacou ainda que a decisão original concede autonomia ao Estado para definir se a clínica em questão será particular ou do SUS.

O caso tramita sob segredo de Justiça. 

Informações: TJ/SC

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