Migalhas Quentes

Empresa de roupas deve cessar produção e venda de cópias da marca Lolitta

Decisão é da juíza de Direito Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP.

8/8/2019

Empresa de confecções deve parar de produzir e vender produtos que imitam as roupas da marca Lolitta. A liminar é da juíza de Direito Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP.

A ação foi ajuizada por estilista e empresa que detêm os direitos autorais da marca. As autoras alegaram que a empresa ré produz e distribui, em âmbito nacional, cópia das peças produzidas por elas. Conforme as autoras, no curso de outra ação, o laudo pericial indicou a total similaridade entre os modelos produzidos por elas e aqueles copiados pela requerida. Assim, pediram a condenação da confecção a cessar imediatamente o comércio dos produtos e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A juíza considerou estar presente, no caso, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em virtude da "possibilidade de comprometimento na realização imediata/futura do direito, pela demora na prestação jurisdicional", bem como atestou a ausência de perigo de irreversibilidade.

A magistrada verificou que, diante do laudo acostado aos autos pelas autoras, "no qual o expert não só indica a total similaridade entre os modelos produzidos pelas autoras, alegadamente copiados pela requerida, bem como constata o potencial dano efetivo advindo da conduta da requerida", há pressupostos para a concessão da tutela de urgência.

Assim, deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que a ré cesse imediatamente a produção, a distribuição, o fornecimento e o comércio das peças produzidas indevidamente. A magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil – sem prejuízo de eventual majoração – em caso de descumprimento.

O escritório Cortez de Carvalho e Furegate - Sociedade de Advogados atuou na causa pelas autoras.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Esgravatura: A polêmica recorrente da vestimenta nos Tribunais do país

6/2/2019
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por comercializar produtos falsos da Huawei

30/1/2019
Migalhas Quentes

Gucci será indenizada por empresa que falsificou perfumes importados

30/10/2018
Migalhas Quentes

Empresas são condenadas por vender tênis Reebok falsificados

3/2/2018
Migalhas de Peso

Moda e plágio

27/3/2015
Migalhas Quentes

Pesquisa mostra que compra de produtos falsificados é hábito difundido entre todas as classes

13/6/2005

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024