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STF: É constitucional lei do AM que proíbe cobrança e venda por telefone fora do horário comercial

Decisão foi unânime.

22/8/2019
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Nesta quarta-feira, 21, o plenário do STF, em decisão unânime, declarou a constitucionalidade da lei estadual do Amazonas (4.644/18), que impede empresas e estabelecimentos comerciais de realizarem cobranças e vendas de produtos por telefone fora do horário comercial, feriado e final de semana. 

A Corte julgou improcedente o pedido da ADIn 6.087, ajuizada pela Acel – Associação das Operadoras de Celulares e pela Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado. 

De acordo com as entidades, a lei estadual, ao estabelecer normas de cobrança a consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e serviços via telefone, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. 

As associações defenderam que a União já havia exercido sua competência ao editar a lei Federal 9.472/97, que disciplinou a prestação dos serviços de telecomunicações e que, sendo assim, não haveria espaço para uma legislação estadual. 

Os argumentos da petição inicial foram afastados pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência do pedido. 

Informações: STF

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