Migalhas Quentes

Justiça da PB condena fabricante e loja a indenizarem por defeito em carro novo

Valor foi fixado em R$ 10 mil.

28/10/2019

As empresas Ford Motor Company do Brasil e Vepel Veículos e Peças foram condenadas a pagarem solidariamente, por danos morais, um cliente que adquiriu um carro novo com defeito de fábrica. Decisão é do juiz de Direito Ely Jorge Trindade, da 2ª vara Cível de Campina Grande/PB.

O cliente alegou que, após alguns meses da data da compra, o carro apresentou ferrugem na caçamba. A oficina autorizada realizou vários reparos, mas o problema não foi resolvido.  De acordo com o cliente, em uma das vezes em que o carro ficou na oficina, foi constatada, folga na direção, e, embora tenha sido objeto de reclamações no SAC de uma das empresas, o problema também não foi resolvido.

Ao se defender, a Vepel afirmou que não houve ato ilícito praticado por ela. Já a Ford apresentou contestação e documentos, na qual sustentou ausência de vício de fabricação no veículo e atribuiu os problemas apontados pelo cliente à agentes externos.

Ao analisar a ação, o juiz de Direito Ely Jorge Trindade, afirmou que não se pode negar que o autor “teve frustrada sua legítima expectativa de ter adquirido veículo zero quilômetro sem a necessidade excessiva de manutenção”.

Considerando laudos de análise mecânica do veículo, o magistrado entendeu que os defeitos automotivos reclamados pelo autor tiveram origem na fabricação do produto, incidindo no caso regra prevista no artigo 18 do CDC, que regulamenta os casos em que há solidariedade entre fornecedores e fabricantes na hipótese de vício do produto e do serviço.

Com esse entendimento, o magistrado condenou as empresas a pagarem indenização o cliente, por danos morais, no valor de R$10 mil. Elas também deverão solucionar o vício de fabricação presente no veículo no prazo de 15 dias.

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