Migalhas Quentes

Recalcitrância de devedor de alimentos autoriza prorrogar prisão fixada no prazo mínimo

Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

6/11/2019

Prisão de devedor de alimentos que cumpriu pena mínima de reclusão será prorrogada por mais 60 dias. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP com base no entendimento do STJ de que a prisão decretada inicialmente no prazo mínimo legal pode ser prorrogada observando-se o prazo máximo fixado em lei. 

Pelo não pagamento de pensão alimentícia, o devedor cumpriu 30 dias de reclusão, mas, mesmo após cumprida a pena, os pagamentos não foram realizados. Diante da situação, o recorrente pediu que a prisão do devedor fosse prorrogada por mais 60 dias. O juízo de 1º grau indeferiu a prorrogação.

Ao analisar agravo de instrumento, o desembargador Claudio Godoy, relator, apontou que, se de um lado a prisão traduz medida coercitiva ao pagamento, em contrapartida a prorrogação não deve servir para contornar o impedimento de que seja decretada prisão mais de uma vez pela mesma dívida. 

Para o desembargador, a prisão no caso de alimentos “constitui clássico exemplo de medida de apoio ou coerção para atendimento ao comando que se quer ver satisfeito”. 

De acordo com o relator, a execução da verba alimentar deve ser vista pelo viés da dignidade humana do credor e isso “impende inverter a lógica de excessiva preocupação com a pessoa e a liberdade do devedor, para se ponderar e atentar ao direito fundamental do credor e, assim, assentar a maior concretude das medidas executivas de satisfação de sua pretensão”. 

O desembargador também considerou o entendimento do STJ no qual fixou que nada impede que, decretada a prisão inicialmente no prazo mínimo legal, seja posteriormente objeto de prorrogação, observando-se o prazo máximo fixado em lei, se demonstrada a recalcitrância e a desídia do devedor de alimentos.

Com este entendimento, o colegiado admitiu a prorrogação da prisão até o máximo legal. 

Veja o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prisão fixada no mínimo para pagamento de pensão pode ser prorrogada

1/12/2017

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025