Migalhas Quentes

Ministra Cármen manda TRF-4 libertar presos somente por condenação em 2ª instância

Decisão foi dada em HC coletivo contra súmula do Tribunal Federal.

22/11/2019

A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou ao TRF da 4ª região que liberte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em 2ª instância.

A ministra concedeu parcialmente ordem requerida no HC coletivo impetrado na Corte contra a súmula 122 do Tribunal Federal. A súmula prevê: "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário."

Em junho, após voto do ministro Lewandowski assentando a inconstitucionalidade da súmula 122, a 2ª turma afetou a matéria ao plenário.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar "imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Em seguida, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.

Veja abaixo o dispositivo da decisão.

_____________

"(...) apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada, no sentido da possibilidade de início de execução provisória da pena e se por outro motivo não estiver preso, ou deverá deixar de ser expedido ou recolhido o mandado de prisão, se ainda não tiver sido cumprido (...)".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF volta a proibir prisão em 2ª instância; placar foi 6 a 5

7/11/2019
Migalhas Quentes

STF: HC coletivo que pode beneficiar presos da Lava Jato é afetado ao plenário

11/6/2019
Migalhas Quentes

STF inicia julgamento de HC coletivo que pode beneficiar presos da Lava Jato

6/5/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025