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Laboratório indenizará motorista após exame de entorpecentes resultar em falso-positivo

A indenização por danos morais foi readequada ao valor de R$ 15 mil, após relator entender que montante fixado em 1º grau superava os parâmetros adotados pela turma julgadora.

30/11/2019

Após ser demitido por falso-positivo para entorpecentes em exame admissional, motorista receberá indenização de laboratório no valor de R$ 15 mil, por danos morais. Decisão é do desembargador Antônio Rigolin, da 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve condenação, apenas readequando o montante a ser pago, sob o entendimento de que o valor fixado em 1º grau superava os parâmetros adotados pela turma julgadora.

O trabalhador alega que realizou exame de entorpecentes que emitiu, equivocadamente, laudo positivo para uso de entorpecentes, o que causou sua demissão. Em decorrência disso, realizou novo exame, cujo resultado foi negativo, motivo pelo qual solicitou indenização por danos morais e materiais. O laboratório, por sua vez, sustentou que os demais exames não seriam aptos a confirmar qualquer erro, visto que abrangem períodos diferentes daquele realizado por ela.

O juízo de 1º grau reconheceu a falha no serviço prestado e não acatou a tese da defesa apresentada pelo laboratório, dando provimento ao pedido do motorista.O laboratório foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 230 a título de indenização por danos materiais e o valor de mais de R$ 36 mil por danos morais.

Em 2ª instância, o desembargador Antônio Rigolin, relator, considerou que o conjunto probatório não era suficiente para atestar a apuração precisa do resultado positivo do exame toxicológico realizado pelo motorista, situação pela qual decorre a responsabilidade objetiva do laboratório.

Quanto ao dano moral, houve, para ele, "inegável caracterização de humilhação e sofrimento, que justificam plenamente reconhecer o direito à reparação, independentemente do fato de o autor ter sido demitido em decorrência do resultado ou não". 

O magistrado apenas readequou a indenização, minorando o valor para R$ 15 mil, por considerar que o fixado em instância anterior era superior aos parâmetros comumente adotados pela turma.

Veja íntegra da decisão.

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