Migalhas Quentes

OAB/RJ institui participação mínima de 30% de mulheres em eventos

Medida vale para eventos internos e externos, que sejam realizados ou apoiados pela Ordem ou entidades vinculadas.

5/12/2019

O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, determinou que todas as mesas dos eventos realizados dentro do sistema OAB fluminense sejam compostas de, no mínimo, 30% de representação da advocacia feminina. A medida vale para eventos internos e externos, que sejam realizados ou apoiados pela Ordem ou entidades vinculadas, como a Caarj e as subseções.

Luciano Bandeira acrescentou que o propósito da decisão é estabelecer uma cultura de participação feminina nos eventos. "Temos advogadas especialistas de altíssimo nível em todas as áreas do Direito e queremos incentivar a participação efetiva delas nos eventos", disse.

A diretora de Mulheres da OAB/RJ, Marisa Gaudio, comemorou a decisão e reforçou que a ideia é que as mulheres participem como debatedoras ou palestrantes, com participação ativa nas mesas.

"Não é só para cumprir tabela. Nós temos o que falar, temos conteúdo. Existem mulheres capacitadas para falar sobre todos os temas. O que não temos, muitas vezes, é a oportunidade”.

Marisa Gaudio explica que, caso os organizadores queiram alguma recomendação de especialista para falar em seus eventos, basta mandar um e-mail para a Diretoria de Mulheres. O email para entrar em contato com a diretoria é o dir.mulheres@oabrj.org.br.

"Pedimos a todas as comissões que nos enviassem uma relação das advogadas de cada grupo e os temas que elas são especialistas e organizamos uma planilha. A partir disso, podemos recomendar para quem sentir alguma dificuldade em conseguir um nome adequado para palestrar em seus eventos. Ressaltamos, entretanto, que a Ordem está de portas abertas para todas as mulheres".

 ______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025