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TJ/RJ: Consumidor vai receber indenização por comprar lingüiça com plástico

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24/10/2006


Sadia

 

TJ/RJ: Consumidor vai receber indenização por comprar lingüiça com plástico

 

 

A Quarta Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença da juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques, do Primeiro Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, condenando a Sadia S/A a pagar uma indenização de R$ <_st13a_metricconverter productid="3.500 a" w:st="on">3.500 a um consumidor que comprou uma lingüiça de sua fabricação contendo um pedaço de plástico.

 

No dia 20 de maio de 2005 Carlos Magno da Silva comprou vários produtos no Supermercado Real Éden Ltda, <_st13a_personname productid="em São João" w:st="on">em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, entre eles um pacote de lingüiça calabresa da marca Sadia. Na hora de saborear a lingüiça, porém, Carlos se deparou com um pedaço de plástico em seu interior, o que acabou interrompendo a refeição de toda a família.

 

No laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli ficou comprovado que "tais corpos estranhos foram incorporados à massa cárnea utilizada no preparo da lingüiça numa das etapas de fabricação do produto", demonstrando a responsabilidade da empresa fabricante.

 

Além da Sadia, o Supermercado Real Éden também terá que indenizar Carlos Magno no valor de 88 centavos, que foi o preço pago pelo pacote da lingüiça.

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