Migalhas Quentes

CNJ determina que demandas durante plantão no TRF-1 sejam respondidas em tempo hábil

Pedido de providências da OAB/DF foi acolhido pelo ministro Humberto Martins, para que a presidência do TRF da 1ª Região providencie analise a um pedido de urgência.

6/1/2020

Nesta sexta-feira, 3, OAB/DF teve o pedido de providências acolhido, liminarmente, pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para que a presidência do TRF da 1ª Região providencie análise a um pedido de urgência feito durante o plantão judicial.

Para o ministro, as demandas distribuídas durante o plantão, devem ter resposta jurisdicional em tempo hábil, “seja para reconhecer sua urgência e analisar o pedido deduzido em juízo, seja para não reconhecer o cabimento da medida durante o recesso judiciário”. 

Caso

Segundo informações divulgadas pela seccional, diversas reclamações sobre a postura da presidência do TRF da 1ª Região, inclusive a de demorar quase uma semana o despacho num caso de urgência e de negar-se a receber os advogados do caso, e até mesmo a presidência da OAB/DF, foram dirigidas à seccional.

A seccional do DF ajuizou, no dia 30 de dezembro, mandado de segurança contra ato omissivo do presidente e do vice-presidente do TRF da 1ª região.

Conforme alegou a OAB/DF, o presidente deveria analisar com urgência o impedimento e encaminhar os autos ao substituto. No entanto, a assessoria da presidência informou ao advogado que o caso seria "enviado oportunamente ao magistrado", uma vez que havia outros pedidos no plantão e, por isso, não haveria previsão de data para a decisão.

Diante das omissões, a seccional apresentou ao CNJ um pedido de providências. Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins apontou que deveria se aplicar a regra regimental de substituição para viabilizar o pedido em juízo em tempo útil.

"A fumaça do bom direito está presente nos autos, parecendo se tratar de hipótese de urgência a reclamar resposta oportuna e tempestiva do Tribunal Regional Federal da 1ª região, com a aplicação das regras regimentais pertinentes à hipótese”.

Por fim, o ministro determinou que sejam prestadas informações com urgência sobre os fatos narrados no prazo de 48 horas.

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025