Migalhas Quentes

TJ/RJ censura especial de Natal do Porta dos Fundos para "acalmar ânimos"

A ação foi ajuizada pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Pedido havia sido negado em 1º grau.

9/1/2020

O desembargador Benedicto Abicar, do TJ/RJ, concedeu liminar para suspender a exibição do “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, disponível na Netflix. O magistrado atendeu o pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura e disse que a suspensão serve para “acalmar os ânimos”.

“(...) mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que CONCEDO A LIMINAR na forma requerida.”

A Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ajuizou a ACP alegando que “a honra e a dignidade de milhões de católicos foram gravemente vilipendiada pelos réus”, com a produção e exibição do filme, onde "Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído".

Em 1º grau, o pedido foi negado pela juíza de Direito Adriana Sucena Monteiro Jara Moura. A Associação, então, interpôs agravo de instrumento.

Acalmar os ânimos

O desembargador Benedicto Abicar afirmou que as liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia. No entanto, disse que elas não podem elas servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica, debate ou achincalhe. "O debate consiste na troca de opiniões. A crítica, na avaliação contrária a gostos ou princípios. Achincalhe consiste em desmerecer algo ou alguém por motivos subjetivos, sem medir consequências”, disse. 

O magistrado também disse que "princípios, ideias e pontos de vista, cada um pode ter os seus, mas deve-se respeitar os princípios, as ideias e os pontos de vista do outro". Para ele,  as consequências da divulgação e exibição da “produção artística” são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão, "até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos", destacou.

Assim, concedeu a liminar e finalizou sua decisão dizendo que a suspensão do especial serve para “acalmar os ânimos”:

"Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida."

Veja a íntegra da decisão. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza do RJ nega censura ao especial de Natal do Porta dos Fundos

20/12/2019

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024