Migalhas Quentes

"Não sou besta pra tirar onda de herói", diz juiz ao conceder domiciliar a advogado

Para magistrado, lei de abuso de autoridade é "espada da incerteza sobre a cabeça".

15/1/2020

Na cidade de Contagem, interior de MG, o juiz de Direito Wagner de Oliveira Cavalieri, da vara de Execuções Criminais, demonstrando insatisfação, concedeu prisão domiciliar a advogado condenado a 99 anos de prisão.

O causídico estava cumprindo pena provisória em sala que não era de Estado Maior. Ao conceder domiciliar, o magistrado citou Raul Seixas: "não sou besta pra tirar onda de herói"

A decisão foi pautada no artigo 7º do Estatuto da Advocacia, o qual determina que não será recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. O magistrado determinou que demais condições da prisão serão fixadas em audiência admonitória.

O advogado estava em execução provisória da pena, pendente de recursos, no pavilhão H do presídio Nelson Hungria, em MG. Ao analisar o pedido de prisão domiciliar, o juiz apontou que, embora “continue convicto de que o Pavilhão H do CPNH seja instalação dotada de condições físicas que se enquadrem no conceito da tal 'sala de estado maior', há discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna o tema polêmico e incerto”.

Insatisfação

Na apreciação, o magistrado demonstrou insatisfação com a lei de abuso de autoridade, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro. 

O magistrado argumentou que apesar do advogado ter sido condenado a 99 anos e 10 meses de prisão e ter o direito de advogar suspenso, a defesa alegou que isso não afasta a prerrogativa do causídico em possuir a sala de Estado Maior prevista no Estatuto.

Neste contexto, embora aparentemente contrariado, o magistrado cita a música de Raul Seixas e afirma que “eu não sou besta pra tirar onda de herói”.

Para o magistrado, "a única certeza nestes autos é a de que não há certeza quanto ao derradeiro 'entendimento jurídico' que será adotado pelo STJ ou pelo STF"

"Aliás, a nova lei criou para o magistrado a ameaça de responder a crime de abuso de autoridade em tal hipótese, o que não me parece razoável e nem justo. Colocou-se a espada da incerteza sobre a cabeça daquele, que ao final e ao cabo, pretendia aplicar a própria lei (...) Lamentavelmente, a lei que criminalizou a conduta do juiz de direito, ao menos em tese, não cuidou de definir o que seria considerado como 'sala de estado maior'".

Por fim, afirmou que “se é a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, que assim seja”.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei de abuso de autoridade começa a valer hoje; confira opinião de especialistas

3/1/2020
Migalhas Quentes

Juiz de GO classifica lei de abuso de autoridade de “nefasta” ao relaxar prisão em flagrante

11/11/2019
Migalhas Quentes

Magistrados divergem sobre lei de abuso de autoridade

8/10/2019
Migalhas Quentes

Juíza solta preso em flagrante por receio da lei de abuso autoridade

30/9/2019
Migalhas Quentes

Juiz nega penhora por receio de incorrer na lei de abuso de autoridade

26/9/2019
Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona com vetos a lei de abuso de autoridade

5/9/2019
Migalhas Quentes

AASP divulga nota pública de apoio a lei de abuso de autoridade

5/9/2019
Migalhas Quentes

OAB apoia lei do abuso de autoridade

22/8/2019
Migalhas Quentes

IGP manifesta apoio ao projeto de lei que define crimes de abuso de autoridade

20/8/2019
Migalhas Quentes

Parecer do ministério da Justiça critica projeto de lei de abuso de autoridade

20/8/2019

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024