Migalhas Quentes

Empresas são condenadas em R$ 100 mil por atraso na entrega de imóvel

Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/CE.

4/2/2020

Administradora de empreendimentos imobiliários e incorporadora são condenadas a pagar R$ 100,1 mil a compradores que não receberam imóvel no prazo estabelecido. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/CE, que fixou em R$ 90,1 mil a quantia a ser ressarcida e em R$ 10 mil os danos morais.

Consta nos autos que os autores e a empresa assinaram contrato de promessa de compra e venda com entrega prevista para 30 de outubro de 2012, com prazo de tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel demorou mais de três anos para ser entregue. Os compradores ingressaram na Justiça requerendo a rescisão do contrato, bem como restituição do valor pago, além de indenização por danos morais.

O juízo da 19ª vara Cível de Fortaleza julgou procedentes os pedidos, declarando os contratos rescindidos e determinando o ressarcimento de R$ 90,1 mil aos autores, além do pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral.

Ao analisar recursos, o relator no TJ/CE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto considerou que a relação tratada na ação é regida pelo CDC.

"Logo, todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, que inclui a construtora, incorporadora, imobiliária e administradora, são solidariamente responsáveis pelos resultados danosos ao consumidor advindos do contrato. Nesse sentido, não há como afastar a sua responsabilidade solidária perante os adquirentes."

Para o desembargador, o atraso na entrega do imóvel frustrou as expectativas dos promissários compradores, que planejavam instalar sua residência no local.

"O sofrimento psicológico ocasionado pelo ilícito contratual da demandada, indubitavelmente, alcança intensidade suficiente para configurar o dano moral, ultrapassando o mero aborrecimento, sendo razoável a arbitração do quantum indenizatório."

Assim, por unanimidade, o colegiado negou provimento aos recursos, mantendo integralmente a decisão de 1º grau.

Informações: TJ/CE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Construtora deverá pagar aluguéis a comprador por atraso na entrega de imóvel

17/12/2019
Migalhas Quentes

Incorporadora indenizará comprador por atraso na entrega de imóvel

10/12/2019
Migalhas Quentes

STJ fixa teses repetitivas sobre atraso na entrega de imóvel comprado na planta

11/9/2019
Migalhas Quentes

STJ: Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral

20/5/2019
Migalhas Quentes

STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

8/5/2019

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024