Migalhas Quentes

“Não reconhecer vínculo empregatício entre motorista e Uber confronta legislação”, afirma especialista

Na última quarta-feira, 5, a 5ª turma do TST afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre motorista e a Uber.

7/2/2020

Em sua primeira decisão sobre o tema, a 5ª turma do TST afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. Na sessão de julgamento, que aconteceu na última quarta-feira, 5, o colegiado considerou a autonomia do trabalhador no desempenho das atividades, bem como a possiblidade de ficar off-line.

Para a advogada especializada em Direito do Trabalho Cíntia Fernandes (Mauro Menezes & Advogados), o não reconhecimento do vínculo empregatício entre motorista e Uber confronta normas instituídas pela legislação e pela realidade dos motoristas.

A advogada apontou que o Tribunal havia determinado a existência de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente, no tocante a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo.

A causídica avalia que a respeito dos motoristas da Uber, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa apresenta-se como fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego, entretanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas, evidencia-se a condição destes como verdadeiros empregados.

“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o cancelamento de seu cadastro. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego.”

A advogada esclarece que, segundo a legislação trabalhista, na presença simultânea dos requisitos mencionados, há vínculo de emprego. Desse modo, a denotação de emprego será extraída a partir da verificação individualizada de cada relação de trabalho. Explica, também, que, de acordo com a CLT, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

“Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador.”

Para a especialista, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e “não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”.

______________

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Inédito: TST afasta vínculo de emprego entre Uber e motorista

5/2/2020
Migalhas Quentes

Motorista não tem vínculo empregatício com a Uber já que é possível recusar passageiros

23/10/2019
Migalhas Quentes

STJ: Motorista de aplicativo é trabalhador autônomo

4/9/2019
Migalhas Quentes

Motorista de Uber não tem direito a reconhecimento de vínculo de emprego

17/1/2019
Migalhas Quentes

Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido

24/8/2018

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024