Migalhas Quentes

Empresa do ramo de limpeza urbana pode voltar funcionar em GO

Decreto do município de Santa Barbara de Goiás havia suspendido as atividades por conta do coronavírus.

3/4/2020

O desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível do TJ/GO, concedeu liminar a uma empresa do segmento de carrocerias e equipamentos para limpeza urbana e implementos agrícolas para que ela possa atuar e garantir a coleta de lixo no município de Santa Barbara de Goiás/GO.

O agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência foi interposto pela empresa contra decisão da Vara das Fazendas Públicas da cidade, que indeferiu liminar para que a empresa pudesse continuar funcionando após o prefeito suspender (decreto 408/20) as atividades empresariais, em razão de políticas de prevenção aos riscos de disseminação do coronavírus.

A empresa explicou que entre suas atividades, está a fabricação, reforma, conserto e comercialização de equipamentos e peças para coleta de lixo e que, atualmente, está fabricando 28 coletores compactadores de lixo para o município de Goiânia, para servirem no serviço de coleta de lixo residencial, além de executar a reforma de outros vários equipamentos de particulares e entes públicos.

Narrou, ainda, que a atividade econômica exercida pela impetrante é correlata e acessória da coleta e afastamento e tratamento de lixo doméstico residencial, figurando como atividade essencial.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador explicou que deve haver cautela neste momento de pandemia, "mas o mundo, por conta desta passageira praga, não pode parar".

Segundo o desembargador, verifica-se, no caso, que está presente a probabilidade do direito invocado aliado ao perigo de dano que o ato judicial possa causar.

Neste sentido, deferiu a antecipação de tutela recursal para reestabelecer as atividades da empresa recorrente.

O advogado Alessandro da Silva Oliveira atua na causa pela empresa.

Veja a decisão liminar.

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