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Desembargador determina parcelamento de dívidas em razão da pandemia: “tempos de guerra”

Magistrado afirmou que no caso deve ser aplicada a teoria da imprevisão.

7/4/2020

O desembargador Cesar Ciampolini, do TJ/SP, concedeu a uma empresária a possibilidade do parcelamento de dívida referente à participação societária que adquiriu. O magistrado determinou que o valor total das parcelas de abril, maio e junho seja pago em dez prestações mensais.

“Em tempo de guerra, que é, mutatis mutandis, aquele que vivemos em face da pandemia do coronavírus, assim deve realmente ser”.

Na ação, a autora afirmou que, com o comércio fechado na cidade de Assis, sua loja de açaí não tem faturamento e, consequentemente, fica impossibilitada de pagar as próximas parcelas do contrato de cessão de cotas.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que as novas circunstâncias ultrapassam em muito “o que razoavelmente se podia prever ao tempo do contrato, tendo sobrevindo com excessiva rapidez, atingindo não apenas a agravante, mas todos os contratos da mesma natureza, celebrados com análogas cláusulas. É o caso, efetivamente, de aplicação da teoria da imprevisão”.

De acordo com o magistrado é possível a revisão contratual em razão da novidade em questão: “razoável assumir-se que a situação gerada pela pandemia do coronavírus pode ser enquadrada como ‘acontecimento extraordinário e imprevisível’, na dicção do art. 478 do Código Civil”, disse.

Assim, determinou que o valor total das três parcelas indicadas (de abril, maio e junho deste ano), que totalizam R$ 15 mil, seja pago em dez prestações mensais, com primeiro vencimento em 15 dias após a publicação da decisão.

Os advogados Leonardo Paiva e Franciele Sepulveda, do escritório Lindroth de Paiva & Johnsson Advocacia e Consultoria Jurídica, de Curitiba/PR, patrocinam a ação da empresária.

Veja a íntegra da decisão.

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