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Especialista comenta a criminalidade de informação falsa ao requerer auxílio emergencial

O Governo Federal começou a pagar o auxílio aos trabalhadores informais na terça-feira, 7.

10/4/2020

Advogada criminalista comenta se é crime o candidato ao auxílio emergencial prestar uma declaração falsa para receber o benefício. O Governo Federal começou a pagar o auxílio aos trabalhadores informais em razão da pandemia do coronavírus na terça-feira, 7. O pagamento de R$ 600 é feito através de cadastramento na Caixa Econômica Federal.

A Caixa anunciou, na terça-feira, 7, as formas de cadastro para os trabalhadores solicitarem o benefício e fazerem declaração de que preenchem os requisitos exigidos. Neste ato, surge a dúvida se é crime o candidato ao auxílio emergencial prestar uma declaração falsa para receber o benefício. 

A advogada criminalista Adriana Filizzola D’Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, alerta que o preenchimento do cadastro deve refletir a verdade, pois, caso preencha o cadastro com informações falsas, poderá cometer um crime.

“Um exemplo disso ocorre se um indivíduo, ao se cadastrar, informa que não recebe nenhum outro benefício do governo, mas, na verdade, ele recebe aposentadoria. Neste caso, poderá incorrer no crime de falsidade ideológica, ou até mesmo no de estelionato, ambos com pena de reclusão de um a cinco anos, pois o cadastro equipara-se a um documento público.”

De acordo com a advogada, o benefício foi criado para socorrer quem realmente precisa de ajuda e enfatiza que “não se pode admitir que alguém possa se beneficiar deste valor, sem que dele verdadeiramente necessite”.

Auxílio emergencial

Estão aptas a receber o benefício, as pessoas inscritas no programa Bolsa Família, as que integram o cadastro de microempreendedores Individuais, os contribuintes individuais ou facultativos do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único, e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

São requisitos para receber o benefício, ter mais de 18 anos, não ter emprego formal (com carteira assinada), a renda familiar por pessoa não ultrapassar meio salário mínimo, e a renda total da família não ser maior que três salários mínimos, além de não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

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