Migalhas Quentes

Aumento na contribuição previdenciária de oficiais de Justiça do DF é suspenso

Com a decisão, a cobrança deverá ser de 11% e não mais 14%.

15/4/2020

O juiz Federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu tutela provisória para suspender, em relação a categoria de Oficiais de Justiça, a cobrança das alíquotas da contribuição previdenciária previstas no artigo 11 da EC 103/19, de 14%. Com a decisão, a União deverá manter a contribuição em seu percentual anterior: 11%.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF contra a União. Na inicial o autor explicou que em novembro passado, foi promulgada a EC 103/19, que previu a possibilidade de instituição de contribuições previdenciárias dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas com alíquotas progressivas. Sustenta que houve violação dos princípios da referibilidade, do equilíbrio financeiro-atuarial e da isonomia, bem como dos princípios da vedação do confisco e da capacidade contributiva.

Na ação, o Sindicato alegou a inconstitucionalidade da norma e requereu que a União fosse condenada a manter o percentual de contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores na alíquota anterior, de 11%.

Contribuição previdenciária

Ao decidir, o magistrado pontuou explicou que a referida emenda instituiu a alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores, sendo que pode chegar a 22% a depender do valor dos vencimentos ou proventos.

Em alguns casos, segundo o magistrado, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda incidente sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% da renda mensal.

Para o juiz, “não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”.

Veja a decisão.

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