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OAB propõe ADIn contra MP que permite o compartilhamento de dados de clientes

No entendimento da Ordem, a MP viola o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa.

20/4/2020

A OAB irá propor nesta segunda-feira, 20, ao STF uma ADIn contra a MP 954/20, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações. No entendimento da Ordem, a MP viola os artigos da CF que asseguram a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa.

Pela norma, empresas de telecomunicação prestadoras do STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado e do SMP - Serviço Móvel Pessoal deverão disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

Segundo a OAB, a MP não demonstra qual a importância superlativa de se realizar a pesquisa estatística ou de que forma tal pesquisa possui fundamental importância, “até porque não informa que tipo de pesquisa será realizada”.

“O que se tem é apenas que o período de vigência da MP coincide com o da pandemia. Ou seja, os dados coletados a partir da quebra do sigilo pessoal, poderão ser utilizados para as mais diversas pesquisas, com as mais variadas finalidades que não possuem qualquer urgência ou relevância que justifique a violação de um direito fundamental para a sua realização. Portanto, inexistente o requisito da relevância.”

Ainda de acordo com o documento, a MP 954/20 viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, a exemplo daquela prevista pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.

A Ordem acredita também que a medida em questão não preenche o requisito do respeito ao princípio da proporcionalidade, sendo excessivamente onerosa ao cidadão, em detrimento de um objetivo não relevante e urgente.

A OAB requer, entre outros itens, a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a eficácia da integralidade da MP 954/20.

O documento é assinado por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e Karoline Ferreira Martins, da OAB/DF.

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