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IBGE tenta driblar STF e manda operadoras quebrarem sigilo telefônico

Ministra Rosa, relatora de ações que questionam a norma, fixou 48 horas para governo explicar medida. MP 954 prevê que operadores entreguem dados em sete dias. IBGE quer tudo “com urgência”.

23/4/2020

O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística oficiou as operadoras do país para que entreguem imediatamente dados telefônicos dos clientes. O ofício vem na esteira da MP 954/20.

Na última sexta-feira, 17, foi publicada a MP 954, dispondo sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações, para produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares. Conforme a MP, os dados devem ser disponibilizados em sete dias.

Três dias depois, a Anatel deliberou que o compartilhamento deve observar preceitos da CF e de outras normas, como a LGPD. No dia seguinte, terça-feira, 21, a ministra Rosa Weber – relatora de ações que questionam a referida MP –, concedeu prazo de 48 horas para o governo Federal prestar esclarecimentos acerca da medida.

No entanto, nesta quarta-feira, 22, foi publicada a Instrução Normativa nº 2/20 do IBGE, em que são estabelecidos os procedimentos para o compartilhamento de nomes, números de telefones e endereços dos usuários.

A norma foi publicada a despeito da prudente decisão judicial, bem como de 344 propostas de emendas no Congresso. No mesmo dia, as operadoras receberam ofício assinado pela presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, com a determinação para a quebra imediata do sigilo telefônico dos brasileiros, "com urgência".

O imediatismo solicitado pelo IBGE, ignorando até mesmo o prazo da MP, e sem aguardar a entrega de informações ao STF, causa estranheza aos operadores de Direito que militam na área de proteção de dados. 

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