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STF começa a julgar prisão após condenação por júri; Barroso vota a favor

"A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada", propõe Luís Roberto Barroso.

24/4/2020

Nesta sexta-feira, 24, os ministros do STF deram início ao julgamento em plenário virtual de recurso para decidir se soberania do veredito permite prisão após o júri.

Relator, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da execução imediata da condenação, propondo a seguinte tese:

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”

A data prevista para o fim do julgamento é dia 30, próxima quinta-feira.


Caso

O recurso foi interposto pelo MP/SC contra acordão do STJ que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. A Corte aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de 2º grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, o MP/SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.

Repercussão geral

Em outubro de 2019, o plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria. Ainda no ano passado, quando o plenário julgou a execução antecipada da pena, o ministro Dias Toffoli citou a importância do julgamento do tema da execução da pena após a condenação pelo Júri.

Embora tenha se posicionado contra a prisão em 2ª instância, Toffoli defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. "O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano".

Veja o voto do ministro Barroso.

Veja o voto do ministro Toffoli.

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