Migalhas Quentes

Estudantes de medicina da BA não poderão antecipar formatura

Para desembargadora, antecipação da colação de grau sem a comprovação de habilitação efetiva dos agravados poderá ocasionar prejuízos ao sistema de saúde.

27/4/2020

A desembargadora Federal Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, deferiu antecipação de tutela a uma universidade para suspender liminar que determinou a antecipação da colação de grau de estudantes de medicina. Para decidir, a magistrada considerou que os estudantes não finalizaram o curso e não concluíram a carga horária necessária para formação.

A instituição interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo federal da 12ª vara de Seção Judiciária da Bahia que deferiu liminar para determinar que a agravante realizasse a antecipação da formatura de estudantes de medicina.

Ao recorrer, a instituição alegou que a antecipação da formatura violou sua autonomia didático pedagógica, uma vez que a MP 934/20 apenas facultou a possibilidade de antecipação de colação de grau, mas não impôs a sua realização.

A desembargadora, ao analisar o caso, entendeu ser cabível a antecipação de tutela pleiteada, uma vez que ficou evidenciada, para a magistrada, a existência de elementos que demonstram a probabilidade do direito da parte agravante.

Segundo a magistrada, a autonomia universitária possui respaldo constitucional e somente deve ser fragilizada nos casos em que estiver evidenciado a arbitrariedade ou a ilegalidade por parte da instituição de ensino, fato que não ficou evidenciado nos autos.

“Verifica-se que ao não autorizar a antecipação de colação de grau dos agravados, a agravante está utilizando-se de sua autonomia didático administrativa, logo, cumprindo as normas da instituição, as quais se dirigiram indistintamente a todos os estudantes.”

Ao analisar o caso sob perspectiva da pandemia de covid-19, no qual há necessidade de profissionais da saúde para atuar em hospitais, a magistrada pontuou que não se pode reconhecer que os estudantes estejam aptos para o exercício da profissão uma vez que eles não concluíram o curso e o total de horas curriculares exigidas.

“Ressalta-se que a antecipação da colação de grau sem a comprovação de habilitação efetiva dos agravados poderá ocasionar prejuízos ao sistema de saúde bem como dano irreparável aos seus usuários.”

O escritório Almeida e Lopes Consultoria e Advogados Associados atua no caso pela instituição de ensino.

Veja a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estudantes de medicina conseguem antecipar colação de grau para combater coronavírus

2/4/2020
Migalhas Quentes

Senado aprova o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus

1/4/2020
Migalhas Quentes

Estudantes de medicina não conseguem antecipar formatura

29/3/2020
Migalhas de Peso

Alemanha aprova pacote de mudanças legislativas contra a crise do coronavírus

26/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Restaurante em prédio predominantemente residencial deve cessar atendimento

23/3/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024