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TJ/SP mantém improcedência de ação de Mario Covas e Coronel Telhada contra o ex-prefeito Haddad

Colegiado considerou que, ao contrário do que alegado, convênio entre prefeitura e Estado viabilizou obras de grande relevância para a população.

29/4/2020

Em julgamento virtual realizado no dia 28 de abril, a 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que julgou improcedente ação popular movida por Mario Covas Neto e Paulo Telhada contra Fernando Haddad e o município de São Paulo. Colegiado considerou que, ao contrário do que alegado, convênio entre prefeitura e Estado viabilizou obras de grande relevância para a população.

O caso envolvia a construção de hospital municipal em área destinada à implantação de estação da Linha 6 laranja do metrô. Na ação popular, os então vereadores Mario Covas Neto e Coronel Telhada alegaram que o município e o Estado de São Paulo ignoraram a necessidade de cooperação entre os entes federativos, tendo em vista a sobreposição de projeto estadual com municipal em um mesmo local. Com a sobreposição, alegou-se que haveria majoração dos valores das obras, motivo pelo qual pleitearam o ressarcimento dos custos na ação.

Após solicitação do MP Estadual, o ex-prefeito Fernando Haddad foi incluído no polo passivo da ação, sendo-lhe imputada omissão para estabelecimento de cooperação com o Estado de São Paulo, diante de sua ciência da controvérsia sobre a sobreposição.

A defesa de Fernando Haddad apontou que, além da motivação meramente política no ajuizamento da ação, não houve a prática de qualquer ato irregular ou lesivo pelo ex-prefeito. Ainda, destacou que a premissa desenvolvida na ação não se sustentava: efetivamente houve a realização de convênio entre o município e o Estado de São Paulo, compatibilizando ambos os projetos.

Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente pelo juiz de Direito Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª vara da Fazenda Pública de SP, por entender inexistente desvio de finalidade ou dolo nas condutas dos agentes públicos. Em julgamento virtual finalizado nesta terça-feira, 28, foi mantida a sentença de improcedência.

O relator, desembargador Souza Nery, destacou que, “a despeito das alegações trazidas pelos autores populares, a documentação acostada apontou que houve união de esforços entre os governos estadual e municipal, que firmaram convênio de cooperação para viabilizar a construção de ambas as obras de grande relevância para a população na mesma área.

"O resultado dessa parceria entre as esferas estadual e municipal resultará num considerável ganho para a população local, que passará a dispor de um hospital público e estação de metrô - que inclusive traduzirá fácil acesso ao novo nosocômio -, concretizando, de uma só vez, dois serviços públicos essenciais."

Considerou, assim, a “inocorrência do binômio ilegalidade/lesividade ao erário público, moralidade administrativa, meio ambiente e/ou patrimônio histórico e cultural”.

A defesa de Fernando Haddad é patrocinada pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasuaskas e Otávio Mazieiro, de Bottini & Tamasauskas Advogados.

Veja a íntegra.

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