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TST: Erro na nomenclatura de documento no PJe não impede admissão de recurso

2ª turma entendeu que o juiz deve abrir prazo para que o erro seja sanado e determinou retorno dos autos.

1/5/2020

Erro em nome de documento no PJe não pode impedir o conhecimento do recurso. Assim entendeu a 2ª turma do TST ao determinar o retorno dos autos ao TRT da 2ª região para que o recurso ordinário seja julgado.

No caso, o documento foi classificado como "Petição em PDF", e não como "Recurso Ordinário", como deveria.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma ex-empregada contra uma administradora de cartões de crédito vinculada a banco e uma empresa promotora de vendas na qual pleiteava reconhecimento como bancária e do vínculo de emprego.

Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Mas, no TRT da 2ª região, o recurso foi inadmitido devido ao erro na classificação.

Segundo o TRT, a resolução 185/2017 do CSJT não isenta a parte da responsabilidade pela transmissão dos documentos, e cabe a ela zelar e certificar-se do correto peticionamento nos autos eletrônicos.

Saneamento

No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a resolução do CSJT dispõe que o preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento", exigido pelo sistema PJe para a anexação de arquivos, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos documentos. No entanto, permite também que o magistrado abra novo prazo para o saneamento de eventual engano e a adequada apresentação da petição.

Ainda de acordo com a ministra, não existe previsão em lei para o não conhecimento do recurso ordinário apenas em razão do registro equivocado no sistema PJe. "Portanto, ao não conhecer do recurso, o Tribunal Regional criou óbice não previsto em lei, cerceando o direito de defesa constitucionalmente assegurado."

A decisão foi unânime.

Veja a decisão.

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