Migalhas Quentes

Moraes pede vista em julgamento de distinção por gênero em aposentadoria privada

Antes disso, apenas três ministros haviam votado.

30/4/2020

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista no julgamento de ação que trata de distinção por gênero em aposentadoria privada. O processo está no plenário virtual do Supremo.

O julgamento teve início no dia 24 de abril e os ministros teriam até o dia 30 de abril para votar. Para fins de repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes, relator, sugeriu a seguinte tese:

"Não viola o princípio da isonomia a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres, em virtude de seu tempo de contribuição."

Antes do pedido de vista, apenas os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia haviam votado, sendo que os dois últimos divergiram do relator.

O caso

A matéria chegou ao Supremo depois que a Funcef - Fundação dos Economiários Federais recorreu da decisão do TJ/RS que invalidou cláusula contratual de previdência complementar que determina a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria privada.

Além da ofensa ao princípio da isonomia, o TJ/RS considerou que os planos de previdência privada devem se submeter às regras de ordem pública e que tanto homens quanto mulheres contribuem sobre bases salariais idênticas, sendo razoável que tenham expectativa de receberem proventos suplementares em igual medida.

A Funcef, por sua vez, alega que o associado do sexo masculino, ao contribuir durante 30 anos, tem direito à aposentadoria proporcional no patamar de 80%, enquanto a associada do sexo feminino com 25 anos de contribuição faz jus a um patamar proporcional de 70%. Assim, o motivo da diferença no percentual para fins de cálculo de aposentadoria de homens e mulheres estaria no fato de que elas recolhem contribuições em período inferior ao deles.

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