Migalhas Quentes

Ministro do STJ aplica prescrição decenal em caso de restituição de taxa SATI e determina retorno dos autos

O caso trata de repetição da taxa com fundamento em atraso na entrega do imóvel.

5/5/2020

Em pedido de repetição das despesas de intermediação imobiliária, com fundamento no inadimplemento contratual das vendedoras, a prescrição é decenal. Assim entendeu o ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, ao conhecer parcialmente de recurso e dar provimento para determinar o retorno dos autos à origem, considerando novo prazo prescricional.

Trata-se de ação por atraso na entrega de obra. O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/SP que considerou a prescrição trienal da taxa Sati – assim, foi negada pretensão de restituição dos valores pagos.

No recurso ao STJ, os recorrentes apontaram divergência interpretativa e ofensa ao CC/02, uma vez que incidiria a prescrição decenal na pretensão de repetição dos valores gastos pelos consumidores com o pagamento de despesas de comissão de corretagem e de tarifa SATI, porque a causa de pedir seria o inadimplemento contratual das vendedoras, e não a abusividade no repasse desses encargos aos compradores.

Ao analisar o pedido, o ministro observou que a 2ª seção da Corte já concluiu pela prescrição trienal na pretensão de restituição de valores pagos em comissão de corretagem, mas destacou que, no caso agora em análise, a demanda não versa sobre a restituição por abusividade na cobrança dessas verbas – trata-se de repetição das referidas despesas, com fundamento na mora das vendedoras quanto à entrega das obras.

A Corte local concluiu que, na hipótese, também incidiria a prescrição trienal. Mas o ministro destacou que há orientação firmada no STJ no sentido de que o prazo prescricional para postular reembolso de despesas de intermediação imobiliária com base no atraso na entrega da obra é decenal.

Em tais condições, concluiu o ministro, impõe-se a devolução dos autos à origem para que a análise da questão seja feita à luz da jurisprudência do STJ, observando-se a incidência da prescrição decenal.

A advogada Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar (Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados) atua pelo autor.

Veja a decisão.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

As decisões do STJ sobre comissão de corretagem. Estão resolvidos todos os processos sobre o tema?

29/9/2016
Migalhas Quentes

STJ: comissão de corretagem paga pelo consumidor é válida, mas taxa SATI é abusiva

24/8/2016
Migalhas Quentes

STJ suspende ações sobre cobrança de corretagem de imóveis em todo o país

3/2/2016

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024