Migalhas Quentes

Coronavírus: Shopping deverá efetuar pagamento mínimo de energia elétrica

Para a magistrada, é necessário haver equilíbrio contratual entre as partes.

6/5/2020

A juíza de Direito Renata Mota Maciel, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ/SP negou pedido de shopping center que, em razão da crise econômica desencadeada pela pandemia da covid-19, pretendia suspender, provisoriamente, a obrigação de efetuar pagamentos mensais mínimos de energia elétrica, pagando apenas pela energia efetivamente utilizada.

De acordo com os autos, o shopping mantém com a fornecedora um contrato atípico, com prévio acordo de um valor mínimo mensal, independente do efetivo consumo de energia aferido. Por estar fechado devido ao decreto estadual de isolamento social, o estabelecimento requereu tutela antecipada para apenas pagar apenas a eletricidade consumida. Para a magistrada:

“Privilegiar o prejuízo de uma das partes em detrimento da outra, por toda lógica dos contratos organizados na forma ‘take or pay’, seria o mesmo que o Poder Judiciário imiscuir-se no reequilíbrio de um contrato cujas cláusulas, à saciedade, assim o estabeleceram, sendo da própria essência da previsão de consumo mínimo situações nas quais a compradora não atingisse o volume mensal de consumo previsto.”

Segundo a magistrada, aplicar cláusula do contrato que fala de caso fortuito ou força maior apenas “em benefício de uma das partes, quando também é notório que os prejuízos afetaram a atividade da requerida, fornecedora de energia, seria desconsiderar todo o contexto que levou as partes a optarem pelo modelo de fornecimento de energia elétrica na modalidade incentivada”.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SP. 

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atalizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cobrança de energia de shopping será proporcional a efetivo consumo durante pandemia

4/5/2020
Migalhas Quentes

Empresa têxtil consegue suspensão parcial de contrato de energia elétrica

4/5/2020
Migalhas Quentes

Empresa de reciclagem não poderá ter energia suspensa durante pandemia

28/4/2020
Migalhas Quentes

Empresas não precisam pagar volume mínimo de energia durante pandemia

27/4/2020
Migalhas Quentes

Shopping consegue suspensão temporária de contrato de energia

27/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa consegue religar energia pagando parte do débito

23/4/2020
Migalhas Quentes

Toffoli suspende liminar que impedia corte de energia de comércio e indústria inadimplentes

23/4/2020
Migalhas Quentes

Hotéis em MG conseguem excluir ICMS da base de cálculo PIS/Cofins em contas de energia elétrica

13/4/2020

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024