Migalhas Quentes

CNJ suspende previsão do TJ/PB que limita quantidade de parcelamento de despesas judiciais

Dispositivo do Tribunal também fixava valor mínimo de R$30.

15/6/2020

O conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, suspendeu dispositivo de portaria do TJ/PB que limitava o parcelamento de custas judiciais a seis prestações e estipulava valor mínimo. Para o conselheiro, a delimitação imposta pelo Tribunal não tem respaldo na legislação e subtrai dos magistrados a possibilidade de conduzir os processos sob sua jurisdição com independência.

O procedimento de controle administrativo foi formulado pela OAB/PB contra portaria conjunta 2/18 do TJ/PB alegando que o ato teria sido editado com o intuito de estabelecer regras sobre a redução percentual e o parcelamento das custas processuais no âmbito do Estado. Ressaltou que, ao se limitar o parcelamento das despesas processuais a, no máximo, 6 prestações, teriam sido afrontados os princípios da legalidade, razoabilidade, efetividade da prestação jurisdicional, dignidade da pessoa humana e acesso à justiça.

O TJ/PB, por sua vez, sustou que as custas inibem “aventuras jurídicas” e são reinvestidas na melhoria da atividade jurisdicional, que tornar ilimitado o parcelamento transformaria o benefício “em um verdadeiro crediário do acesso ao judiciário" e que o parcelamento irrestrito poderia durar mais que a marcha processual e atingir, inclusive, outras fases processuais, em que serão devidas novas custas e despesas.

Ao analisar o caso, o conselheiro apontou que "em que pese os tribunais ostentarem a competência para editar atos normativos, essas normas não podem exceder previsões legais, tampouco avançar sobre a independência funcional dos magistrados".

Assim, ao estabelecer que as despesas processuais só poderão ser parceladas em até 6 prestações e que o valor mínimo é de R$30, o TJ/PB "fixou restrição que não encontra ressonância na legislação infraconstitucional uma vez que o Código de Processo Civil não instituiu qualquer limite ao parcelamento de despesas ou valor mínimo por parcela".

O conselheiro também observou que a regra imposta pelo tribunal requerido também subtrai dos juízes paraibanos a possibilidade de conduzir os processos sob sua jurisdição com a independência que é inerente à atividade judicante. Para o conselheiro:

"Por mais que o TJ/PB alegue que o parcelamento irrestrito pode trazer prejuízos à marcha processual, cabe ao juiz sopesar essa circunstância no exercício da jurisdição, e não a um ato administrativo com regras pré-definidas e apartadas das peculiaridades de cada caso concreto."

Com essas considerações, o pedido da OAB/PB foi julgado procedente para declarar a nulidade do dispositivo do Tribunal.

Veja a decisão.

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