Migalhas Quentes

Coronavírus: TJ/PB elabora protocolo com medidas sanitárias para magistrados e servidores

Protocolo organiza a preparação interna para a fase preliminar de retomada gradual das atividades.

26/6/2020

O TJ/PB, elaborou o Protocolo de Biossegurança que organiza a preparação interna para a fase preliminar de retomada gradual das atividades presenciais jurisdicionais.

O protocolo estabelece três eixos a serem observados para a implantação das atividades preparatórias internas: distanciamento social, sanitização de ambientes e higiene/proteção pessoal. O documento recomenda que qualquer pessoa com síndrome gripal deve se abster de comparecer ao local de trabalho e seguir as recomendações do eixo higiene/proteção pessoal. Além disso, devem ser excluídos do expediente interno os servidores e colaboradores que se enquadram no grupo de risco ou que coabitem com pessoas em grupo de risco.

Considera-se como grupo de risco pessoas com 60 anos ou mais; portadores de doença cardiovascular, incluindo hipertensão arterial sistêmica, diabetes, doença pulmonar crônica grave, neoplasias malignas, obesidade, além de doentes renais crônicos; grávidas; dentre outros, conforme avaliação da junta médica do TJ/PB.

Segurança

De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho responsável pelo documento, desembargador Saulo Benevides, a adoção do Protocolo de Biossegurança pelo presidente do TJ/PB, desembargador Márcio Murilo, garantirá que os serviços internos, inseridos entre as medidas de planejamento para o restabelecimento das atividades presenciais, se realizem com toda a segurança possível para magistrados, servidores e colaboradores.

“A ideia principal do Ato nº 32/2020 é propiciar a rápida disponibilização eletrônica dos processos criminais e finalizar a digitalização e a virtualização dos processos de precatórios e do remanescente dos autos físicos cíveis. Isso vai permitir, quando do retorno presencial, a realização das audiências com acesso simultâneo e seguro aos autos pelos magistrados, membros do Ministério Público, defensores e advogados”, explicou.

O documento aborda, ainda, cuidados a serem tomados durante o trabalho externo, quando estritamente necessário, com protocolo específico para o setor de transporte, para suporte de Tecnologia da Informação e para equipes multiprofissionais.

Dentre alguns dos protocolos estabelecidos, estão:

- Eixo Distanciamento Social: a capacidade máxima de ocupação por pessoas simultaneamente em cada ambiente será de 1 pessoa a cada 5m² em ambiente com ventilação ambiente e 7m² em locais confinados; colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes; uso individual dos elevadores, ou com, no máximo, 30% da sua capacidade total, etc;

- Eixo Sanitização de Ambientes: para cada ambiente, tais como portaria, instalações, superfícies de toque, postos de trabalho e equipamentos de informática, o protocolo orienta sobre a forma correta de higienização, com soluções de desinfecção adequadas tanto para a equipe de limpeza quanto os servidores;

- Eixo Higiene/Proteção Pessoal: além da disponibilização de dispensers com preparação alcoólica em cada setor de trabalho e nas áreas de maior circulação de pessoas, o eixo trata das medidas a serem adotadas nos casos em que se contrair a Covid-19 ou tiver contato próximo com alguém acometido da doença;

- Orientações Gerais: neste item, encontram-se recomendações como portar o menor número possível de objetos; evitar o uso de adornos pessoais; não cumprimentar com abraços, beijos ou apertos de mãos; evitar o compartilhamento de máscaras; higiene imediata das mãos após tossir ou espirrar; entre outras.

Informações: TJ/PB.

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