Migalhas Quentes

Mera denúncia anônima não autoriza busca domiciliar sem ordem judicial

6ª turma do STJ reconheceu a ilicitude das provas obtidas por meio de violação de domicílio e dela derivadas e, por conseguinte, absolveu o recorrente.

2/7/2020

Denúncia anônima sem outros elementos indicativos da ocorrência de crime não legitima o ingresso de policiais em domicílio, inexistindo, nessas situações, justa causa para a medida.

Com este entendimento, a 6ª turma do STJ proveu recurso para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio de violação de domicílio e dela derivadas e, por conseguinte, absolveu o recorrente.

A decisão do colegiado foi unânime, a partir do voto do relator, ministro Nefi Cordeiro, em caso que contou com a atuação da Defensoria Pública de Sergipe.

O recorrente foi condenado por tráfico de drogas e a defesa buscou a ilegalidade nas provas obtidas por meio da busca domiciliar realizada sem autorização judicial, tendo em vista ausência de evidente estado de flagrância.

Ministro Nefi consignou que, do contexto fático delineado, extrai-se a inexistência de elementos concretos que apontassem a ocorrência de flagrante delito.

Ao contrário do que concluiu o acórdão, o fato de o acusado guardar em sua residência a droga apreendida – cerca de 2 quilos de "crack" –, não autoriza a conclusão da desnecessidade de mandado de busca e apreensão.”

Conforme S. Exa., nem o fato de a polícia ter chegado ao local do crime em razão de denúncias populares autoriza entendimento diverso.

Estando a mera denúncia anônima desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, esta não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, inexistindo, nessas situações, justa causa para a busca e apreensão. Destarte, por restar desprovida de eficácia probatória, a prova obtida com violação à norma constitucional é imprestável para legitimar os atos produzidos posteriormente.

Assim, a turma absolveu o recorrente, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: É ilícita prova obtida em revista íntima baseada apenas em denúncia anônima

25/11/2019
Migalhas Quentes

STJ anula busca e apreensão coletiva e genérica em comunidades de favelas no RJ

5/11/2019
Migalhas Quentes

Denúncia anônima seguida de investigações é válida para ajuizamento de ação penal

8/8/2013
Migalhas Quentes

Denúncia anônima corroborada por outros elementos de prova é legítima para iniciar investigação

17/11/2011

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025