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TJ/PE altera critérios para composição da Corte Especial

28/11/2006


TJ/PE


TJ/PE altera critérios para composição da Corte Especial


O TJ/PE regulamentou a composição de sua Corte Especial e definiu critérios para a escolha de juízes na substituição de seus desembargadores, na última quarta-feira, 22/11. As resoluções seguem determinação do CNJ.


A Corte Especial, formada por 15 desembargadores, tem por principal responsabilidade apreciar matérias de ordem administrativa do Poder Judiciário. A partir da resolução nº <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="206 a">206 a corte será composta por oito desembargadores mais antigos e sete por eleição do Tribunal Pleno. Antes, apenas os desembargadores mais antigos a compunham.


"Propiciar uma maior participação e democratizar a composição do órgão especial do TJ/PE são os principais objetivos da medida", disse o assessor especial da Presidência, juiz Ruy Patu. A nova sistemática de escolha de desembargadores vem sendo adotada desde janeiro. Quatro magistrados já fazem parte do Órgão especial através de eleição.


Juízes


Já a resolução nº 207 fixou critérios objetivos para a escolha de juízes para a substituição de desembargadores do TJ/PE nos afastamentos por mais de 30 dias. Antes, a escolha era feita de maneira aleatória e o único critério utilizado era que o magistrado fosse da capital.


Agora, além de serem juízes de 3º entrância, os magistrados devem pertencer à quinta parte da lista de antiguidade. Somado ao fator temporal, será também analisada a produtividade dos juízes.


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