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TRT-7 cassa liminar que dava ajuda de custo a motoristas de aplicativos durante a pandemia

Tribunal considerou que as implicações da pandemia afetam a cada um de forma diferente, merecendo reserva a universalização de medidas liminares de ajuda compensatória.

7/7/2020

O TRT da 7ª região cassou efeitos de decisão monocrática que obrigava Uber e 99 a assegurar aos motoristas ajuda de custo, com o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, durante a pandemia do coronavírus.

A tutela antecipada da remuneração mínima abrangeu, também, os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pelo vírus covid-19.

A Seção Especializada do Tribunal acolheu agravo interposto pela Uber. Em abril, o ministro Aloysio Correa da Veiga, do TST, já havia deferido liminar, no âmbito de correição parcial, para suspender o pagamento.

O relator do agravo, desembargador Claudio Soares Pires, anotou que a Uber demonstrou que a complexidade do direito discutido “descortina a perigosa precocidade de concessão de liminar”.

Desde logo exsurge a questão alusiva a regular constituição do sindicato autor da ação civil pública, porque em discussão a existência ou não de carta sindical autorizativa do funcionamento daquela agremiação. Há, ainda, pendente de melhor apreciação, a pendenga acerca da competência da justiça do trabalho, porque os fundamentos da ação de referência não dizem respeito a eventual relação de emprego e nem de trabalho havida entre as partes.”

Conforme o relator, há de se cogitar que são milhares de motoristas de aplicativos, “do que cabe refletir se a antecipação da tutela, não teria sido concedida sem se levar em conta a contraparte das consequências financeiras no negócio do agravante”.

Os efeitos da pandemia afetam a cada um de forma diferente, merecendo reserva a universalização de medidas liminares que não levam em consideração esse aspecto. São, pois, múltiplos os temas a concitar reflexão mais demorada que, por sua natureza, desautorizam a eleição da hipótese de que estaria presente na demanda de referência, inequívoca probabilidade do direito, autorizativa da liminar concedida.

Ficou vencido no julgamento o desembargador convocado Jefferson Quesado Junior, que mantinha a decisão agravada em todos os seus termos.

A Uber é representada pelo escritório Silva Matos Advogados.

Veja a decisão.

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