Migalhas Quentes

Serasa deve fornecer a consumidora seu histórico de negativação dos últimos dez anos

Ao decidir, a 3ª câmara Cível do TJ/GO reformou sentença que determinava a consulta apenas sobre restrições atuais.

21/7/2020

A 3ª câmara Cível do TJ/GO determinou que o Serasa promova o imediato fornecimento do histórico de negativação de uma consumidora referente aos últimos dez anos. Ao decidir, o colegiado reformou sentença que determinava a consulta apenas sobre restrições atuais.

A consumidora alegou que ao tentar abrir conta em banco descobriu restrições oriundas de uma compra realizada em 2010 e ao averiguar seu nome junto ao Serasa, verificou que seu nome não estava negativado. Assim, requereu seu histórico de negativações.

O Serasa, por sua vez, alegou que os órgãos de proteção ao crédito possuem prazo prescricional para a existência das informações negativas, sendo proibido que mantenham registros negativos em seus bancos de dados por período maior que o de cinco anos.

Em primeiro grau o pedido foi parcialmente procedente apenas para determinar ao Serasa que forneça consulta apenas sobre restrições atuais em nome da consumidora. Inconformada, a mulher recorreu para que o órgão forneça as restrições atuais em seu nome.

Acesso a informação

Ao analisar o caso, o relator, juiz de Direito em substituição em segundo grau, Ronnie Paes Sandre, destacou que a consumidora teve seu direito de acesso a informação violado, na medida em que a empresa se negou a fornecer dados relativos a negativações anteriores.

“O insigne magistrado singular deveria ter condenado a recorrida a referida prestação de informes, na medida em que comprovado o direito líquido e certo da Impetrante, bem assim pelo fato de que somente a sentença faz coisa julgada formal e material, razão pela qual necessária se faz a reforma da decisão combatida.”

Assim, seguindo voto do relator, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar ao Serasa que promova o imediato fornecimento do histórico de negativação da consumidora de janeiro de 2010 até os dias atuais.

O advogado Kassio Miranda atua pela consumidora.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Serasa é condenado por não notificar devedor sobre negativação

6/6/2020
Migalhas Quentes

Mulher será indenizada por ter seu nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes

31/3/2020
Migalhas Quentes

Empresa de telefonia indenizará por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

21/3/2020
Migalhas Quentes

Banco indenizará em danos morais homem que foi negativado indevidamente

16/3/2020
Migalhas Quentes

Serasa indenizará devedor que não foi notificado sobre negativação

4/3/2020
Migalhas Quentes

Mulher será indenizada em R$ 15 mil por negativação indevida

31/8/2018
Migalhas Quentes

Operadora deve indenizar mulher em R$ 15 mil por negativação indevida

28/8/2018
Migalhas Quentes

Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação

16/5/2018
Migalhas Quentes

Serasa terá de indenizar por nome negativado sem aviso prévio

19/9/2016
Migalhas Quentes

Consumidora que teve nome negativado sem aviso prévio será indenizada

5/8/2016
Migalhas Quentes

STJ define obrigações da Serasa com os consumidores

8/8/2013

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024