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Juíza suspende leilão de imóvel cujo débito já havia sido negociado

Compradores demonstraram que haviam feito acordo para quitar parcelas atrasadas, e que montante acordado já havia sido pago.

27/7/2020

Compradores que fizeram acordo para quitar dívida de financiamento, mas, mesmo assim, tiveram imóvel levado a leilão, conseguiram a suspensão do ato. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Substituta Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR.

Os compradores firmaram contrato de compra de imóvel com alienação fiduciária e alegam que, após passarem por dificuldades financeiras, não conseguiram adimplir as parcelas de junho a setembro de 2019. Em seguida, por meio de seus advogados, fizeram acordo para pagar o montante, o que foi feito. Mas, após acreditarem estar livres da dívida, receberam cobrança por e-mail e, em seguida, foram surpreendidos com notificação informando que o imóvel seria levado a leilão. Assim, requereram liminar para anulação do leilão.

A juíza observou que, de fato, ficou demonstrada a existência do acordo, e que, considerando que a manutenção do leilão certamente acarretaria maior prejuízo aos compradores, está presente o perigo do dano.

Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender os leilões agendados referentes ao imóvel.

A advogada Debora Cristina de Castro da Rocha (Debora de Castro da Rocha Advocacia), que representa os autores, destacou que a suspensão do leilão extrajudicial, sobretudo nesse momento de grave crise sanitária, garante o direito à moradia.

Confira a liminar.

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