Migalhas Quentes

Toffoli acolhe embargos sobre competência do CNMP para solucionar conflitos entre ramos do MP

STF havia determinado que CNMP tem competência para solucionar conflitos de atribuição entre ramos do Ministério Público. Recurso foi interposto pela PGR

1/9/2020

O ministro do STF Dias Toffoli, acolheu embargos de declaração do MPF em ação que havia alterado a jurisprudência do STF e decidido que cabe ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público solucionar conflitos de atribuições entre os diversos ramos dos Ministério Público.

A Corte havia aplicado, no julgamentos das petições 4.891, 5.091 e 5.756, entendimento de que o CNMP é o órgão mais adequado para decidir, em razão da previsão constitucional que lhe atribui o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional. As ações tratam de conflitos de atribuições entre o MP/SP e o MPF para apuração de crimes contra o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro no âmbito de instituições financeiras e contra o sistema federal de ensino.

Além disso, em sessão virtual, finalizada em seis de junho, o pleno concluiu o julgamento da ACO 843 e reconheceu, por maioria, que a competência para os dirimir os conflitos pertence ao CNMP.

Embargos

A PGR apresentou embargos em face de decisão monocrática que reconsiderou a decisão anteriormente proferida para, mantido o não conhecimento da ACO 3.392 , determinar a sua remessa ao CNMP.

Segundo a PGR, a decisão seria omissa, “por deixar de considerar a ausência de publicação e de trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento da ACO 843/SP”, que alterou o entendimento pretérito da Corte quanto à competência da PGR para dirimir conflitos dessa natureza e passou a reconhecer a competência do CNMP.

Ao decidir, Toffoli assinalou que esse entendimento sobre a competência do CNMP, subsidiou o julgamento posterior das petições 4.891, 5.091 e 5.756.

Por entender que os embargos da PGR podem implicar a modificação do entendimento dos arestos, o ministro decidiu acolher o recurso para restabelecer o status quo ante, pelo menos até que a Corte aprecie os recursos apresentados pelo parquet no bojo das petições.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas não ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024