Migalhas Quentes

Desembargador do TJ/SP permite que advogado execute honorários de forma autônoma

A decisão em caráter liminar é do desembargador Ramon Mateo Júnior.

7/9/2020

Advogado pode executar os honorários sucumbenciais de forma autônoma. A decisão em caráter liminar é do desembargador Ramon Mateo Júnior, da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O caso em tela diz respeito a uma ação indenizatória ajuizada por um condomínio contra a concessionária de energia elétrica. Os honorários de sucumbência foram arbitrados em 10% do valor da causa e posteriormente majorados para 15% pelo acordão da 15ª câmara de Direito Privado.

Sustenta o causídico que o juízo de origem decidiu que ele não poderia executar de forma autônoma os honorários sucumbenciais, determinando a emenda da inicial em 15 dias para a alteração do polo ativo.

O advogado contestou essa decisão, alegando que há legitimidade para executar os honorários advocatícios em seu nome (art. 23 do Estatuto da OAB).

O causídico defendeu ainda a presença de lesão grave (nos termos do artigo 1019, inciso I do CPC) e requereu o deferimento de medida liminar para conceder efeito suspensivo ativo ao cumprimento de sentença.

O desembargador Ramon Mateo Júnior determinou:

“Em face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo, atribuo efeito suspensivo ao recurso até pronunciamento final desta Turma Julgadora, por vislumbrar hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação (os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora)”.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para juiz de SP é inconstitucional sucumbência exclusivamente ao advogado da parte

4/8/2020
Migalhas de Peso

A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais nos casos de procedência parcial do pedido

6/2/2020
Migalhas Quentes

STJ nega recurso de escritório e mantém honorários a advogados que atuaram em causa

3/5/2018
Migalhas Quentes

Advogado pode cobrar honorários fixos em valores superiores à vantagem obtida por cliente

16/2/2018

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025