Migalhas Quentes

Construtora consegue afastar arresto de unidades hoteleiras ainda não vendidas

5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a venda de unidades construídas representa exercício do próprio objeto social da construtora.

9/9/2020

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso de uma empresa de empreendimento imobiliário para afastar o arresto de 19 unidades hoteleiras que ainda não foram vendidas.

O colegiado entendeu que a venda de unidades construídas representa exercício do próprio objeto social da construtora e, sem outros elementos que o justifiquem, o arresto é indevido.

A empresa interpôs agravo contra decisão que deferiu a tutela de urgência para ordenar o arresto de unidades autônomas ainda não vendidas pela construtora. Em síntese, alegou que estão ausentes o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que exercer o objeto social jamais pode ser entendido como dilapidação de patrimônio.

Ao analisar o caso, a desembargadora Fernanda Gomes Camacho, relatora, observou que no caso, não se vislumbram os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela, pois, ainda que se constate o preenchimento do primeiro requisito, probabilidade do direito, há a necessidade da demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisito esse que “não se vislumbra no presente caso, haja vista que o mero exercício do direito do seu objeto social, por si só, não caracteriza dilapidação do patrimônio, nem foram indicados fatos que revelem risco ao resultado útil do processo”.

O escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados atua na causa pela empresa de empreendimentos.

Veja a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Pablo Marçal processa Natuza Nery por acusá-lo de fake news, mas desiste

23/5/2024

Hurb pagará danos morais, materiais e temporais por viagem não marcada

24/5/2024

STF: Vida sexual de mulheres não pode ser invocada em casos de violência

23/5/2024

Advogado que discutiu com juiz por direito ao silêncio critica conivência das defesas

24/5/2024

STF decide que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC

24/5/2024

Artigos Mais Lidos

Relativização da impenhorabilidade do bem de família

24/5/2024

1001 formas para não conhecer um recurso especial. Versão 2024

23/5/2024

Tema 985 do STF: A decisão tão aguardada que poderá impactar empresas e contribuintes

23/5/2024

A desoneração da folha de pagamento e a suspensão da suspensão

23/5/2024

Seletividade nos crimes cibernéticos

25/5/2024