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STJ: Vereador e prefeito acusados de facilitação de tráfico não conseguem retorno aos cargos

Para 6ª turma, os fatos delituosos guardam relação direta com o mandato eletivo por eles vencidos e, assim, o risco a ordem pública é concreto.

15/9/2020

Em julgamento por videoconferência nesta terça-feira, 15, a 6ª turma do STJ negou HC a vereador e prefeito acusados de facilitação de tráfico no município de Japeri/RJ que pretendiam retornarem aos cargos. Para o colegiado, os fatos delituosos guardam relação direta com o mandato eletivo e, assim, o risco a ordem pública é concreto. 

Consta nos autos que os pacientes, eleitos em 2016, foram denunciados pela suposta prática do crime previsto no art. 35 da lei 11.343/06 por suposta facilitação do tráfico de drogas no município. Os eleitos foram empossados em janeiro de 2017, em novembro do mesmo ano foi instaurado inquérito policial.

Em julho de 2018, o TJ/RJ aceitou a denúncia oferecida pelo MP e decretou a prisão preventiva e medida cautelar de afastamento do cargo.

Relator

Na sessão de hoje, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., observou que os fatos delituosos imputados aos pacientes guardam relação direta com o mandato eletivo por eles vencidos e, assim, o risco à ordem pública é concreto.

“Se trata de hipótese em que o aparato estatal municipal disponível no município foi colocado a disposição do tráfico de entorpecentes de modo a buscar garantir ou preservar, tanto o desenvolvimento dessa atividade criminosa, quanto os poderes políticos dos denunciados, o que afasta inclusive suposta ausência de contemporaneidade da medida ora impugnada.”

O ministro destacou que a acusação que recai sobre os acusados indica que, na condição de agentes públicos, colocaram o exercício de seus mandatos a serviço de interesses de organizações criminosas, desviando sua atuação da defesa dos interesses públicos em troca de benefícios pessoais.

Assim, votou pela denegação da ordem e recomendou à Corte estadual para que designe, com a maior serenidade possível, o julgamento da ação penal. A turma acompanhou o entendimento do relator por unanimidade.

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