Migalhas Quentes

Para Marco Aurélio, Bolsonaro pode depor por escrito em inquérito sobre interferência na PF

A questão será dirimida em plenário virtual entre os dias 2/10 e 9/10. O ministro Marco Aurélio decidiu já divulgar seu voto.

24/9/2020

Entre os dias 2/10 e 9/10, no plenário virtual, os ministros do STF decidirão se Bolsonaro pode, ou não, depor por escrito em inquérito que apura suposta interferência do presidente na PF.

O ministro Marco Aurélio decidiu divulgar seu voto, no qual reconhece a possibilidade de Jair Bolsonaro, seja como testemunha, seja como envolvido em inquérito ou ação penal, manifestar-se por escrito.


Em 11/9, o relator do inquérito, Celso de Mello, negou ao chefe de Estado a prerrogativa processual de depor por escrito que, em seu favor, havia sido requerida PGR, Augusto Aras. De acordo com o decano, o benefício aos chefes dos três Poderes aplica-se somente aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, não como investigados ou réus.

Em seu voto, Celso de Mello relembrou decisões de Fachin e de Luís Roberto Barroso quando deferiram ao ex-presidente Michel Temer a possibilidade de depor por escrito, apesar da condição de investigado ostentada pelo à época chefe de Estado em procedimentos penais. O decano, no entanto, entende a controvérsia de forma diversa.

Posteriormente, o ministro Marco Aurélio, atuando em substituição ao relator, porque em gozo de licença médica, decidiu submeter ao plenário o agravo em que a AGU pede que o depoimento de Jair Bolsonaro seja feito por escrito, e não de forma presencial. O agravo está marcado para o dia 2/10, em plenário virtual.

Reconhecimento

O ministro Marco Aurélio decidiu divulgar seu voto antes do julgamento. Para o vice-decano, “o sistema não fecha. Como testemunha, é possível o depoimento, por escrito. Como envolvido não o é”, disse.

“A paixão é traiçoeira e, no campo jurídico, reflete a mentira, sendo merecedora da excomunhão maior, já que processo não tem capa, tem conteúdo.”

O ministro Marco Aurélio disse ser inadmissível, em um Estado de Direito, o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado m impessoalidade absoluta. “A mesma regra processual é possuidora de sentido único, pouco importando o Presidente envolvido”, afirmou.

Veja o voto do ministro.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bolsonaro diz que Moro propôs troca de Valeixo após sua nomeação ao STF

24/4/2020
Migalhas Quentes

Moro faz graves acusações a Bolsonaro ao anunciar saída do governo; assista

24/4/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024