Migalhas Quentes

Cachorra com transtornos psicológicos destrói casa de cuidadora e dona terá de reembolsar

Em razão de chuvas intensas, a cadela teve mais de três surtos nos quais quebrou objetos e derrubou estantes.

4/11/2020

A dona de uma cachorra com transtornos psicológicos foi a condenada ressarcir os danos causados pelo animal na casa da cuidadora. Entre os itens destruídos, estava uma TV de 43 polegadas avaliada em R$ 1.800. A condenação foi assinada pela juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

(Imagem: Pixabay)

A cuidadora explicou que segundo o contrato de prestação de serviços firmado entre ela e a dona do animal versava sobre os cuidados com a cadela, que possui transtornos e surtos quando fica sozinha, chegando a causar danos a si própria e ao ambiente onde está.

O animal era cuidado durante todo o período do dia, mas, certa vez, a dona viajou e a cuidadora levou a cachorra para casa, ficando mais tempo com ela. Em razão de chuvas intensas, a cadela teve mais de três surtos nos quais quebrou objetos, derrubou estantes e tudo o que encontrasse pela frente. A cadela chegou a ficar agressiva e a machucar a cuidadora e o marido dela.

Diante da situação, a cuidadora avisou para a dona que não poderia mais cuidar da cadela, mas que devolveria o valor proporcional ao serviço que não fora prestado. No entanto, considerou justo o ressarcimento dos bens que teve danificados em sua casa, bem como danos morais pelos transtornos sofridos.

A dona do animal, por sua vez, alegou que o bicho não teria sido responsável pelos fatos narrados e informou que a cadela voltou mais transtornada para casa e que, possivelmente, tenha sido negligenciada pela cuidadora.

Ao analisar o caso, e diante das conversas no aplicativo WhatsApp juntadas pela autora da ação, a magistrada considerou que os fatos narrados têm procedência. Além disso, a julgadora destacou que a dona da cadela sabia do descontrole do animal em períodos chuvosos, a ponto de, mesmo acompanhada de humanos e de outro cachorro, tornar-se agressiva e provocar destruição.

“Ainda depois de medicada, a cadela apresenta quadro de ansiedade quando o tempo fica chuvoso. Dessa feita tenho como aplicável ao caso em análise, a teoria da verossimilhança preponderante, caso em que o julgamento levará em conta a situação que mais provavelmente tenha acontecido, ainda que não demonstrada de forma cabal”, ponderou a juíza.

Com estas considerações, a juíza condenou a mulher a ressarcir a cuidadora no valor dos itens destruídos. Os danos morais foram negados pela magistrada.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Casal que encontrou cachorro perdido e foi acusado de furto será indenizado

3/11/2020
Migalhas Quentes

Mulher que invadiu casa para salvar cachorro é absolvida

19/9/2019

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025