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"Carinha de filha da puta": OAB/SC aprova desagravo à advogada ofendida por desembargador

A frase foi dita durante sessão de julgamento virtual, em que o magistrado não percebeu microfone ligado.

20/11/2020

O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou, por unanimidade, ato de desagravo público à advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves que, em sessão virtual de julgamento, foi ofendida pelo desembargador José Ernesto Manzi, do TRT da 12ª região.

Durante sessão virtual, o magistrado falou a seguinte frase, referindo-se à advogada: “Isso, faz essa carinha de filha da puta”.

O desagravo público é uma medida em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

Em parecer, a Comissão de Prerrogativas da seccional entendeu pela caracterização do agravo às prerrogativas e à dignidade profissional da advogada, eis que os fatos estão registrados em vídeo e áudio, não tendo a autoridade representada colacionado sequer indícios que pudessem dar plausibilidade à tese da existência da conversa paralela, alegado por Manzi.

Segundo o voto do relator, conselheiro Lucas Hildebrand, o desembargador ainda teria praticado outro agravo às prerrogativas da profissional, qual seja, negou-lhe a palavra quando essa a solicitava para responder a censura recebida durante a sessão de julgamento, violando a prerrogativa prevista no Estatuto da OAB.

Sendo claro na gravação da sessão que, na condição de presidente dos trabalhos, o representado impediu, apesar da insistência da representada, o uso da palavra. Desse modo, dois os fundamentos do desagravo que se faz necessário, sendo um deles a ofensa à dignidade da advogada, e o segundo por negativa do uso da palavra em cristalina hipótese prevista no Estatuto da Advocacia.

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