Migalhas Quentes

OAB/RS indenizará juiz por nota de desagravo o acusando de achacar advogadas

A seccional disse que o magistrado conduz suas audiências de forma deselegante e que advogada foi achacada para que não cobrasse honorários contratuais,

18/12/2020

Em sessão por videoconferência, o TRF da 4ª região confirmou sentença que condenou a OAB/RS a indenizar por danos morais em R$ 10 mil juiz do Trabalho acusado pela seccional de achacar advogada.

(Imagem: OAB/RS)

Segundo consta dos autos, a OAB/RS publicou nota de desagravo contra o magistrado que, segundo a entidade, teria conduta antiprofissional, incisiva e deselegante e teria achacado uma advogada.

Na nota, a OAB/RS alegou que o magistrado conduz suas audiências de forma deselegante e usou de linguagem desrespeitosa ofendendo o trabalho da advogada e colocando em desconfiança seu caráter. Sustentou, ainda, que outra advogada foi achacada para que não cobrasse honorários contratuais, de forma incisiva.

O juízo de primeiro grau entendeu que afirmar que o juiz achacou a advogada sem apresentar provas fere direitos de personalidade, garantidos na Constituição e condenou a seccional em R$ 10 mil por danos morais.

"O ato de desagravo, e isso foi salientado pelas testemunhas inquiridas nesta ação, é ato excepcional, extraordinário, incomum. Não é ato ordinariamente aprovado pelos conselheiros da Ordem. Por essa razão, o teor da nota ultrapassou o limite necessário ao fim almejado, com referências ofensivas ao magistrado que seriam dispensáveis, nada obstante o entendimento da OAB de que alguma resposta da entidade sobre a relação entre o autor e a advocacia local devesse ser adotada naquele momento. Segundo a prova destes autos, houve excesso da ré nas medidas adotadas para a defesa das prerrogativas da classe."

Em recurso, a OAB/RS pediu a reforma da sentença alegando que o deferimento do desagravo teve causa suficiente legítima. O magistrado requereu a majoração dos danos morais para R$ 50 mil.

No julgamento do TRF-4, o relator juiz Federal Marcos Josegrei Da Silva, ressaltou que o magistrado pode, se entender que é ofendido moralmente, movimentar o sistema judiciário para que seja analisado.

“O que o magistrado buscou foi reparar o dano que ele sentiu ao ser publicamente tachado como antiprofissional, deselegante e achacador.”

Para o relator, que não haveria qualquer censura ou restrição à possibilidade de a OAB desagravar advogados, mas, como qualquer pessoa ou instituição que ofenda a honra alheia, a OAB também deve responder civilmente pelos danos morais causados a um magistrado.

O relator concluiu que o valor da indenização era secundário no caso concreto, pois o fundamental era a afirmação da falsidade das acusações e do direito à indenização daí decorrente.

Assim, manteve a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024