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STJ definirá em repetitivo se é preciso comprovar ITCMD para homologação de partilha

1ª seção determinou a suspensão em todo país de processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão.

11/1/2021

A 1ª seção do STJ decidiu afetar dois processos –  ambos de relatoria da ministra Regina Helena Costa – para julgamento sob o rito dos repetitivos acerca da "necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015".

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada.

(Imagem: STJ/Flickr)

No acórdão de afetação dos processos, a ministra Regina Helena Costa destacou que a 1ª e a 2ª turmas da Corte têm o entendimento pacífico de que, no procedimento de arrolamento sumário, é desnecessária a comprovação da quitação do ITCMD como requisito para homologar a partilha ou expedir a carta de adjudicação. No entanto, um levantamento na base de jurisprudência do tribunal revela a existência de 11 acórdãos sobre a matéria e mais de uma centena de decisões monocráticas a respeito.

"Embora uniforme o entendimento no âmbito das turmas de direito público, tal circunstância tem-se mostrado insuficiente para impedir a distribuição de inúmeros recursos a esta corte veiculando o tema", observou a relatora.

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