Migalhas Quentes

PGR defende desburocratização de atividade comercial de baixo risco

Para Augusto Aras, normas harmonizam princípio da livre iniciativa com demais preceitos constitucionais, ao tempo que resguardam dever do Estado de fiscalizar.

31/1/2021

Dois atos normativos editados pelo ministério da Economia que instituíram a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica – fixando novas regras ao exercício de atividades comerciais de baixo risco e retirando a obrigatoriedade de liberação prévia para funcionamento de estabelecimentos – estão em consonância com princípios constitucionais.

Os dispositivos buscam harmonizar diferentes preceitos, como o da eficiência e do direito à saúde, facilitando o exercício de livre iniciativa, sem representar retrocesso social, pois o dever de o Estado fiscalizar irregularidades está resguardado. 

É o que defende o procurador-Geral da República, Augusto Aras, em parecer na ADIn 6.184, proposta pelo Partido Solidariedade, em tramitação no STF.

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Em discussão estão os artigos 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da MP 881/19, e o artigo 2º da resolução 51/19, daquela pasta – a MP foi posteriormente convertida na lei 13.874/19. Esses trechos, no entendimento do partido político, incluem algumas atividades como de “baixo risco” que estariam relacionadas a questões de saúde pública.

Nesses casos, a dispensa de alvarás que atestassem idoneidade de condições de higiene poderia implicar em danos à coletividade, e a ausência de fiscalização prévia da vigilância sanitária implicaria comercialização de produtos em condições higiênicas precárias. Cita como exemplos o setor de comércio de alimentos e o de embelezamento, os quais demandariam aparelhos e instrumentos específicos e regulados pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Preliminarmente, o procurador-Geral opina pelo não conhecimento do pedido, pela ausência dos requisitos de admissibilidade, por se tratar de questionamento de atos normativos infraconstitucionais, principalmente, os relativos a competências da Anvisa e de entes estaduais para fiscalização sanitária de produtos.

Em resposta às alegações do autor da ADIn, Aras reitera a legalidade e constitucionalidade de ambas as normas. Isso porque os textos conduzem à conformação dos princípios de defesa da saúde pública e de exercício da livre iniciativa, adequando a proteção sanitária à justiça social. No seu entendimento, há o intuito de reduzir entraves regulatórios para a prática de atividades consideradas de menor potencial lesivo à sociedade.

Quanto à suposta ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social, o procurador-Geral deixa claro que permanece vigente a obrigação de o Estado fiscalizar tais atividades. O artigo 3º, parágrafo 2º, da lei 13.874/19 manteve a previsão de exercício da fiscalização de atividades de baixo risco em momento posterior, de ofício, ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

“A supressão parcial do dever de fiscalização, transferindo-o para momento posterior à instalação da atividade comercial, constitui decisão legislativa que visa a facilitar o exercício da liberdade de iniciativa, sendo constitucionalmente válida, sem implicar violação do princípio da proibição do retrocesso social.”

A corroborar esse argumento, Augusto Aras enfatiza também inexistir qualquer impedimento para que Estados e municípios, no âmbito de suas competências, editem normas restringindo o alcance do conceito de atividades de baixo risco. Por fim, o procurador-Geral da República opina pelo não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, pela improcedência do pedido.

Informações: MPF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Reflexos da lei 13.874/19 na competência dos municípios para a emissão de alvará de licença e funcionamento e para fiscalização das atividades de baixo risco

24/1/2020
Migalhas de Peso

A atividade empresarial de baixo risco

1/7/2019
Migalhas Quentes

Norma define conceito de "baixo risco" previsto na MP da Liberdade Econômica

12/6/2019

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024