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Fachin levará ao plenário denúncia contra Arthur Lira na Lava Jato

O relator abriu prazo para que Lira e outros denunciados se manifestem sobre a acusação.

3/3/2021

O ministro Edson Fachin, do STF, deu prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se manifeste sobre a denúncia oferecida contra ele pela PGR no Inq 4.631. Lira é investigado na operação Lava Jato por corrupção passiva, por supostamente ter recebido vantagem indevida de cerca R$ 1,5 milhão da Construtora Queiroz Galvão.

Em manifestação posterior, após a apresentação da denúncia, a PGR se manifestou pela rejeição da peça, por ausência de justa causa, por entender que não há prova nos autos da relação entre Lira e a construtora.

Na decisão, o ministro Fachin observou que a manifestação posterior da PGR, embora frontalmente contrária à denúncia formulada, não é relevante a ponto de alterar a situação processual, nem de viabilizar sua atuação monocrática no sentido de retirar do plenário do STF a possibilidade de examinar a denúncia ofertada.

(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro também deu prazo de 15 dias para que os empresários Francisco Ranulfo e Henry Hoyer de Carvalho e os colaboradores Leonardo Meireles e Alberto Youssef, também denunciados no inquérito, se manifestem sobre a acusação.

Arquivamento

A pedido da PGR, o relator determinou o arquivamento parcial do Inq 4.631 em relação ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) e aos deputados Federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo Henrique da Fonte (PP-PE), que eram investigados por corrupção passiva, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de capitais.

Na manifestação enviada ao Supremo, a PGR argumenta que o acervo indiciário não confirmou a hipótese acusatória cogitada em relação a esses suspeitos “com o mesmo nível de horizontalidade e profundidade de prova dessa participação”.

O ministro ressaltou que o arquivamento com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novas investigações caso surjam novas evidências.

Fachin destacou que, exceto quando o pedido de arquivamento formulado pela PGR é feito com fundamento de atipicidade da conduta ou de extinção da punibilidade, o entendimento do STF é pacífico no sentido da obrigatoriedade do deferimento, independentemente de análise das razões invocadas.

“Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao órgão da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

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