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Supremo enfrentará constitucionalidade da lei de segurança nacional

A lei foi promulgada em 1983, ou seja, durante o período de ditadura militar (1964 -1985). Atualmente, ela tem sido invocada contra críticos a Bolsonaro.

22/3/2021

Após a grande repercussão na mídia de figuras públicas sendo investigadas por críticas a Bolsonaro - com base na lei de segurança nacional - o Supremo deverá enfrentar a constitucionalidade desta lei, promulgada durante a ditadura militar, em 1983.

Tramitam no STF quatro ações semelhantes contra a lei de segurança nacional, todas elas ajuizadas no mês de março. Neste mês, o youtuber Felipe recebeu mandado de intimação por ter chamado Bolsonaro de “genocida”. A notícia-crime teria partido de Carlos Bolsonaro, com base na lei de segurança nacional.

As ações, no entanto, ainda não têm data para julgamento.

(Imagem: Unsplash)

Ações

Uma das ações foi ajuizada pelo PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, o qual sustenta que a lei é incompatível com a nova ordem constitucional instaurada a partir de 1988.  Para o partido, a lei tem vocação autoritária, incompatível com o regime democrático, e tem sido invocada e aplicada em diversas ocasiões que, a seu ver, resultam na violação da liberdade de expressão, de manifestação e de imprensa e em prisões arbitrárias.

A outra ação foi ajuizada pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro, para quem a lei ameaça a liberdade de expressão, na medida em que podem permitir a perseguição de opositores e críticos do governo. 

O partido afirma que, até pouco tempo, a LSN não era muito utilizada porque, após a redemocratização, havia “um certo tabu na invocação da norma, tamanha a sua associação ao regime de exceção, que a sociedade justamente repudiava”.

A DPU e um grupo de advogados impetraram um HC coletivo em favor de todas as pessoas processadas ou investigadas por crime de segurança nacional contra a honra de Jair Bolsonaro. Segundo a Defensoria Pública, a proliferação de inquéritos vai impactar diretamente no livre debate de ideias que integra o núcleo da democracia, “porque a intimidação autoritária, pelo uso do medo e da criminalização da manifestação do pensamento, tende a eliminar exclusivamente as críticas a atores políticos, desestabilizando assim o processo democrático”.

O PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira acionou ontem o STF pedindo que seja declarada a não recepção da lei de segurança nacional. De acordo com o partido, a norma é fruto de um regime autocrático e apresenta tipos penais extremamente vagos. “É um ato normativo impregnado de espírito autoritário”, defende o partido. Para a agremiação, a LSN deve ser vista tal qual a lei de imprensa, “diante de sua essência dissonante do sistema democrático vigente, que é fruto da Doutrina de Segurança Nacional”.

"Fóssil normativo"

O ministro Ricardo Lewandowski já externalizou sua opinião quanto à lei de segurança nacional: “fóssil normativo”. O ministro disse que a Corte tem um encontro marco para avaliar a constitucionalidade da norma. A fala de Lewandowski foi proferida durante transmissão ao vivo do Grupo Prerrogativas, em homenagem aos 15 anos de Lewandowski no STF.

Nota pública

A Federação Nacional dos Advogados emitiu nota pública sobre o tema. Leia a íntegra:

A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS vem a público para externar sua indignação e perplexidade com acontecimentos que têm tomado proporção no âmbito jurídico, não sem antes se solidarizar com as centenas de milhares de famílias enlutadas pela perda de seus entes queridos, cujas vidas foram prematuramente ceifadas pelos males decorrentes da COVID-19.

A par de todos os desmandos que nos conduziram à catastrófica situação a que estamos agora submetidos, com a pandemia fora de controle, colapso no atendimento dos hospitais, risco da falta de medicamentos essenciais ao socorro das vítimas do vírus, além da incompetência generalizada para a necessária aquisição de vacinas e adoção de outras medidas que poderiam minimizar os perversos efeitos da pandemia, ao invés de agravá-la, ainda se abateu sobre nós, de algum tempo para cá, o ressurgimento do uso da malsinada Lei de Segurança Nacional (LSN) para refrear supostos abusos de linguagem, mesmo quando não exista violência, grave ameaça ou risco às instituições democráticas, de modo a mascarar a intimidação ou – o que é ainda mais grave – a perseguição de críticos do Presidente da República.

Não se trata de confundir insultos com a livre expressão do pensamento garantida constitucionalmente, mas além da maior exposição das pessoas públicas, as circunstâncias e a própria conduta desabrida adotada pelo Presidente autorizam o acirramento das críticas, sem que isto possa ser tipificado como crime e, menos ainda, sequer sugerir o enquadramento pela LSN.

Urge que a LSN, resquício lapidar do que se convencionou nomear de entulho autoritário, seja substituída por uma Lei de proteção ao Estado Democrático de Direito, como forma de garantir e preservar o bom funcionamento das instituições em benefício da nação brasileira.

São Paulo, 22 de março de 2021

Oscar Alves de Azevedo
Presidente da Federação Nacional dos Advogados

Antonio Ruiz Filho
Presidente da Comissão de Defesa da Democracia e das Prerrogativas

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