Migalhas Quentes

Viação Reunidas consegue suspender multa por inadimplemento de acordo

A empresa alegou dificuldades financeiras causadas pela pandemia de covid-19.

23/3/2021

A Viação Reunidas conseguiu a suspensão de multa por inadimplemento de acordo em razão da pandemia de covid-19. A decisão é do desembargador Carlos Escher, da 4ª câmara Cível do TJ/GO.

(Imagem: Freepik)

Conforme os autos do processo, as partes realizaram acordo para o pagamento do valor de R$ 1.604.882,76, de forma parcelada (26 parcelas), com vencimento todo dia 20 de cada mês. Todavia, em razão da pandemia, a Viação Reunidas solicitou a suspensão dos pagamentos nos meses de abril a julho de 2020.

Na decisão agravada, o magistrado de 1º grau indeferiu o pedido de suspensão da obrigação durante a pandemia.

Inconformadas, as partes opuseram embargos de declaração e foi fixada uma multa em razão do atraso no pagamento da pensão mensal.

Na sequência, a empresa interpôs o presente recurso de agravo de instrumento e alegou que não se comportou com negligência, porquanto acionou o Judiciário para comunicar sua situação, por se tratar de um problema pontual, na intenção de minimizar os graves efeitos da crise.

Disse, ainda, que a incidência da multa no percentual de 20% sobre o montante residual do acordo, importaria, no presente momento, em onerosidade excessiva, diante da redução de seus ganhos habituais.

O relator Carlos Escher considerou abusiva a incidência de cláusula penal sobre todo o valor do contrato e não apenas sobre as parcelas pagas em atraso, considerando o alto valor da execução em tela, o que demonstra o fumus boni iuris.

“Por outro lado, evidentes os efeitos financeiros deletérios em razão da pandemia por covid 19, durante o ano de 2020, interferindo de forma direta na dificuldade de cumprimento das obrigações, situação, inclusive, narrada pela própria agravante, à época, justificando o pedido de suspensão temporária das obrigações, caracterizando o alegado periculum in mora.”

Assim, deferiu o pedido de tutela recursal para, suspendendo os efeitos ou a eficácia da decisão agravada, sobrestar a determinação de incidência de multa por inadimplemento, em desfavor da parte agravante, até o julgamento de mérito deste recurso.

O advogado Plínio Pires (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pela Reunidas.

Leia a decisão.

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