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Por excesso de prazo, inquérito de cinco anos deve terminar em 90 dias

O investigado é ex-diretor do Banco do Nordeste do Brasil pela suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira.

25/3/2021
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Por unanimidade, a 1ª turma do TRF da 5ª região determinou a conclusão de inquérito policial, que tramita há cinco anos, no prazo definitivo de 90 dias. O colegiado avaliou que há excesso de prazo na investigação que apura suposta prática de crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira.

(Imagem: Unsplash)

O paciente, ex-diretor do Banco do Nordeste do Brasil, consta como investigado pela suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira contra a ordem tributária, corrupção passiva e corrupção ativa. Já havia uma primeira denúncia, mas ela foi rejeitada por sentença de Juiz Federal, com reconhecimento da inexistência de substrato fático, falta e indícios razoáveis, carência de elemento subjetivo e ausência de justa causa.

No habeas corpus, a defesa do paciente aduziu que mesmo após o trânsito em julgado da sentença que rejeitou a denúncia do MPF em relação a supostas irregularidades praticadas pelo paciente no que se refere às operações do BNB, o inquérito policial continuou tramitando, perfazendo mais de cinco anos de investigação.

O desembargador Alexandre Luna, relator, destacou que o inquérito policial foi instaurado há vários anos e sem perspectiva de conclusão iminente, e nesse sentido, votou pela concessão do prazo de 90 definitivos para a conclusão desse inquérito, porque o cidadão também fica à mercê de que um dia seja oferecida uma denúncia.

O paciente foi defendido pelos advogados Bruno Queiroz e Juliana Aires Bastos Fernandes Queiroz.

O caso tramita sob segredo de Justiça. 

  • Processo: 0803763-96.2020.4.05.0000
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