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Desembargador suspende imissão de posse contra homem com covid

A defesa do morador alegou que ele estava incapacitado de receber o ato judicial pois estava sem condições físicas e mentais por conta da covid-19.

31/3/2021

O desembargador Fernando Habibe, do TJ/DF, suspendeu liminar de imissão na posse de imóvel adquirido da Caixa Econômica Federal. O magistrado levou em consideração o argumento de nulidade de citação por WhatsApp, uma vez que o réu estava impossibilitado física e mentalmente de receber o ato judicial em razão da covid-19.

(Imagem: Pxhere)

Na origem, trata-se de ação de imissão na posse ajuizada em desfavor de duas pessoas. Os autores afirmam que em novembro de 2020 adquiriram junto à CEF um imóvel, que está atualmente ocupado pelos dois moradores. Na ação, os autores alegam que, após a realização de 2 leilões extrajudiciais infrutíferos, a CEF efetuou a venda direta do bem aos requerentes.

Liminarmente, o juízo de Direito da 16ª vara Cível de Brasília determinou que os autores fossem imitidos na posse do imóvel e os moradores desocupassem o imóvel em 60 dias.

Citação por WhatsApp

Após esta decisão liminar, um dos moradores foi citado via WhatsApp; no entanto, estava “sem condições físicas e mentais para receber o ato judicial”, pois estava acometido pela covid-19. A defesa dos moradores, então, pediu a nulidade da citação pelo app.

De acordo com a defesa, o oficial de justiça utilizou o WhatsApp para realizar o ato, mesmo o morador estando doente acometido pela covid-19, “após conseguir sobreviver na UTI, em posterior tratamento domiciliar.

Ao apreciar o pedido, o desembargador Fernando Habibe reconheceu a relevância na fundamentação da alegada nulidade da citação/intimação, “seja pela forma como foram efetuadas, seja por terem recaído sobre pessoa que estaria mentalmente incapacitada, ainda que temporariamente, em virtude dos efeitos da covid”, disse.

Assim, deferiu a liminar para suspender o trâmite processual, especialmente a tutela liminar de imissão na posse deferida aos agravados, até o julgamento do agravo pela turma.

A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da banca Anzoategui Advogados Associados.

Veja a decisão.

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