Migalhas Quentes

Lojista de shopping consegue substituir IGP-M pelo IPCA em aluguel

Ao decidir, a juíza considerou a crise econômica provocada pela pandemia.

9/4/2021

A juíza de Direito Marivone Koncikoski Abreu, da 1ª vara Cível de São José/SC, concedeu tutela antecipada pleiteada por restaurante situado no interior de shopping para autorizar a substituição do índice IGP-M pelo IPCA para reajuste de aluguel no ano de 2021. Ao decidir, a magistrada considerou que o estabelecimento foi afetado pela pandemia.

(Imagem: Pixabay)

Um restaurante situado no interior de shopping ingressou com ação com pedido de tutela antecipada pleiteando que fosse afastado o IGPD-I e IGP-M como índice referencial do valor do aluguel e, no lugar, que fosse aplicado o IPCA como índice de reajuste, em razão da variação muito alta que tiveram os dois primeiros.

O lojista alegou que houve um impacto desproporcional aos contratos de aluguel em atividades já atingidas pela pandemia.

A juíza considerou que é manifesta a crise econômica que se instaurou no país em razão da pandemia. Disse que o Estado viveu sua pior fase no ano de 2021 em razão da covid-19.

A magistrada destacou que, embora não tenha ocorrido novas suspensões para o exercício da atividade no ramo da alimentação, é inegável os efeitos negativos da crise, especialmente nos estabelecimentos localizados em shoppings, que permaneceram fechados em finais de semana e com menor fluxo de consumidores.

“Portanto, inegável o risco de inadimplência, caso mantido os índices de reajustes, que foram convencionados entre as partes em momento diverso da economia, agora afetada por evento imprevisível. Desta forma, reconheço a probabilidade do direito alegado pela parte autora e o risco de dano, além da reversibilidade da medida, a autorizar a concessão da tutela de urgência requerida.”

A juíza concluiu por deferir o pedido de tutela antecipada para autorizar a substituição do índice IGP-M pelo IPCA para reajuste de aluguel no ano de 2021.

Os advogados Evelyn Costa Trigo e Matheus Scremin Dos Santos do escritório Matheus Santos Advogados Associados atuam pelo lojista.

Leia a decisão.

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